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património) em que, num exemplo muito conhecido, o valor de base de licitação foi de 1 milhão de contos, ou de 900 000 contos, se não estou em erro, e o valor de venda por ajuste directo foi de 90 000 contos. Percebeu-se que havia um crime neste contexto, que está hoje a ser tratado nos tribunais.
Creio que a única forma de prevenir e de evitar estas situações é haver uma transparência absoluta das regras do Estado a este respeito, de tal modo que toda esta informação que existe centralizada no Ministério das Finanças (o Ministério opera em função dessa informação) seja dada nos termos próprios à Assembleia da República, permitindo saber as operações de compra e de venda, os seus valores de avaliação, as bases de licitação e os valores de transacção em função das diversas circunstâncias.
Suponho que não precisarei de argumentar sobre a substância da matéria, visto que foi discutida satisfatoriamente em Comissão e sobre ela a Sr.ª Ministra das Finanças fez questão de não deixar qualquer dúvida sobre o seu acordo com os dispositivos consagrados na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de abordar o artigo 4.º de um ponto de vista completamente diverso daquele que foi tocado pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, o que, naturalmente, não retira a nosso inteiro acordo quanto à proposta por ele sugerida.
Quero referir-me à metodologia que quanto a nós deve ser seguida na alienação de imóveis. Naturalmente, a alienação de imóveis é uma situação extraordinária, exige - e bem! -, do ponto de vista das GOP, uma inventariação criteriosa, uma avaliação exaustiva e uma alienação apenas nos casos em que tal se torne absolutamente imprescindível e necessário, aliás, coisas que recentemente não têm sido muito seguidas. Enfim, todos sabemos as razões pelas quais esta metodologia criteriosa não tem sido seguida nos últimos tempos…
Consideramos que a alienação dos imóveis do Estado devia proceder-se segundo um esquema que não retirasse a priori a possibilidade de os municípios acederem à compra dos mesmos, na condição de esses imóveis serem de interesse municipal e na condição óbvia, necessariamente verificada de uma forma prévia, de os respectivos municípios terem manifestado de forma expressa o seu interesse. Por isso, consideramos que, à partida, devia ser prevista uma possibilidade que não está incluída no artigo 4.º, ou seja, a aquisição por ajuste directo pelas autarquias locais dos imóveis no caso de haver uma manifestação expressa e prévia de interesse nesse sentido.
Naturalmente, sem prejuízo deste disposto, do nosso ponto de vista, verificar-se-iam as alienações dos imóveis pelo processo apontado pelo Governo, isto é, a alienação através de hasta pública nas condições legais e que faz parte do n.º 2, o qual, aliás, é reproduzido no n.º 3 da nossa proposta (alterada).
Consideramos também que a esta hasta pública deviam aceder em condições preferenciais, em situações idênticas, as pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade administrativa, adquirindo os imóveis, com direito a opção, nas hastas públicas, desde que, naturalmente, pretendessem afectar esses imóveis à prossecução das suas finalidades estatutárias. Isto é, construímos um artigo em que primeiro é aberta a possibilidade de estabelecer um ajuste directo com as autarquias, nos casos em que isso é previamente estabelecido e manifestado pelos municípios, e em que, depois, se entra num processo de hasta pública à qual se permite que concorram, com direito de opção, as pessoas colectivas de utilidade pública.
Aos oito pontos do artigo 4.º da proposta de lei nós acrescentamos os pontos 2, 3 e 4, que caracterizam esta metodologia. Naturalmente que a esses pontos 2, 3 e 4 novos seguem-se os anteriores pontos da proposta do Governo.
Era isto, Sr. Presidente, o que eu gostava de dizer sobre o artigo 4.º.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um domínio em que o actual Governo revelou a mais completa incapacidade: numa primeira fase dizia que eram fantasias andar a vender o património do Estado e pensou que tinha suborçamentado; numa segunda fase percebeu que era mais fácil fazer críticas, exagerar situações passadas do que governar, e foi a correr resolver o problema - mas já não era tão cedo; numa terceira fase preparou, mal, tarde e a más horas, o conjunto de licitações que conhecemos; numa quarta fase - e essa é mais positiva - a Sr.ª Ministra das Finanças reconheceu aqui, com grande seriedade, que a medida tinha sido um falhanço - não usou esta expressão, disse-o com outra diplomacia, porque, de facto, esta não convém quando se vende menos de 10% do que estava programado -, que as coisas não correram efectivamente bem. E isso é o mínimo que se pode dizer.
Por outro lado - todo o País se espantou -, desde a venda de serviços de carácter social à de instituições públicas que não estavam informadas, tudo foi feito de uma maneira completamente absurda, sobretudo tendo em conta que a medida foi levada a cabo por quem se gabava de governar tão bem.
Portanto, é importante que a Assembleia da República esteja informada sobre o que se passa…

Uma Voz do PSD: - É verdade!

O Orador: - … e, neste sentido, a proposta 1-P do BE tem aspectos bastante positivos.
Sr. Presidente, ouço sons estranhos vindos de uma das bancadas da maioria, que não sei se são de entusiasmo pela actuação do Governo,…

Risos.

… mas quero acrescentar que relativamente à proposta 33-C, do PCP, parece-nos importante que as autarquias possam intervir no processo desta forma, porque, de facto, desta vez atingiu-se o cúmulo do ridículo - se já não bastasse ser grave - ao pôr em hasta pública terrenos que, como se sabia, alguns municípios não autorizariam que fossem valorizado dessa forma, porque para eles