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As consequências orçamentais foram assumidas pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças como reduzidas, quase nulas em 2002. Em bom rigor, estamos a falar de medidas com efeitos a 30 anos, dado que o prazo dos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação própria que beneficiavam de regime de crédito bonificado está, em regra, entre 20 e 30 anos. Portanto, não é por uma lógica orçamental que se justificava este tipo de medida.
Quando, neste caso, curiosamente, a maioria finge que participa no debate - inscreve-se e intervém -, é um pouco para voltar a afirmar a vontade de não debater. Digo isto já sem, sequer, discutir o tipo de debate que estamos a ter por esta madrugada dentro… Foi com esta matéria, exactamente fazendo valer o sentimento que têm de usar e abusar do não debate e de fazer valer a posição maioritária em que circunstancialmente se encontram na Assembleia da República, que iniciaram o ano legislativo, impedindo a discussão em Plenário de uma iniciativa legislativa do Partido Socialista que visava repor esta medida.
Portanto, o não querer aqui…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - O Sr. Deputado não estava cá na legislatura anterior!

O Orador: - Não, mas estava no início desta sessão legislativa.
Assim, as duas intervenções que aqui tiveram traduzem, no fundo, a vontade de aqui não analisar os efeitos económicos, orçamentais e sociais desta medida, os quais já é possível sentir nas expectativas de confiança dos jovens, na evolução do mercado de construção, na situação do mercado imobiliário, sobretudo nos segmentos médio e baixo, porque o mercado imobiliário de gama alta, que convive com o branqueamento de capitais e com a fuga ao fisco, segundo os indicadores disponíveis, não está a ser significativamente afectado pela política económica do Governo. Não! Esses sentem-se confiantes com a estratégia económica do Governo no sentido da promoção do privilégio fiscal e penalização dos cumpridores fiscais.
Relativamente a esta proposta, às quatro horas da manhã, assistimos à manifestação da vontade de não discutir e de dizer que, quando chegar a hora de votar, aqui farão valer o entendimento do quadro legal e constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, penso que, às vezes, a maioria tem alguma dificuldade em compreender números, senão vejamos.

Protestos do PSD.

Fiz um exemplo com base no cálculo de um empréstimo de 20 000 contos: a uma taxa de 3%, no final do ano, pagar-se-iam 600 contos de impostos; a uma taxa de 4%, pagar-se-iam 800 contos de impostos. Portanto, o que é pago a mais por uma família são 33,3%!!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente à matéria do artigo 6.º, pelo que dou por encerrada a respectiva discussão.
Passamos, pois, ao artigo 9.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo BE, uma proposta que terá de ser discutida em Plenário porque não diz respeito propriamente a este artigo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, essa proposta que refere não é relativa ao artigo 9.º mas, sim, a um artigo 9.º-A.

O Sr. Presidente: - Quando digo que a proposta não é propriamente relativa ao artigo 9.º é porque não incide sobre o que nos interessa agora e que é a retenção dos montantes das transferências.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é que me parece que, antes de passarmos ao artigo 9.º, e de acordo com o guião de votações que nos foi fornecido, há duas propostas do Bloco de Esquerda que carecem de discussão em Comissão, a relativa a um novo artigo 8.º-A e uma outra relativa a um novo artigo 8.º-B, que têm a ver com questões da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essas propostas que refere são respectivamente as n.os 103-C e 104-C, apresentadas pelo BE. Estão, pois, em apreciação.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, darei uma explicação muito breve sobre as propostas que apresentamos, de aditamento de dois novos artigos.
O artigo 8.º trata da Caixa Geral de Aposentações, enquanto as propostas que apresentamos de aditamento dos novos artigos tratam de um aspecto que, embora tenha a ver com a Caixa de Geral de Aposentações, se refere à questão das pensões degradadas dos funcionários que se aposentaram antes de 1989.
A proposta 104-C, que se refere ao aditamento de um novo artigo 8.º-B, responde a um acórdão do Tribunal Constitucional, que, aliás, está referido na introdução da proposta, o qual considerou serem inconstitucionais normas cuja substituição se propõe nos Decretos-Lei n.os 61/92 e 204/91.
A situação actual é a de um vazio deste ponto de vista porque o Tribunal Constitucional encerrou este assunto, declarando a inconstitucionalidade destas normas que, portanto, são inaplicáveis.
Desde há quase dois anos, o Parlamento tem conhecimento desta situação e tem de contribuir para a sua solução porque, evidentemente, é uma situação absurda. Ora, na proposta de aditamento de um novo artigo 8.º-B, propõe-se uma formulação que responde exactamente às observações do Tribunal Constitucional, o que justifica a mesma.
A outra proposta, de aditamento de um novo artigo 8.º-A, trata da substância da matéria, reconhecendo que pequenos progressos têm vindo a ser feitos num tempo que é demasiado longo para a vida de muitos destes funcionários. Tem havido, implicitamente, uma presunção de que o problema se resolve ao longo do tempo, o que não podemos aceitar.
Aliás, quero sublinhar que isto foi discutido na legislatura anterior e foi criticado por todos os então partidos da oposição. Ora, como dois deles são hoje partidos do Governo, esperar-se-ia encontrar alguma sensibilidade quanto a esta matéria.