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de projectos. Isto vai reverter-se num atrofiamento dos laboratórios porque passaremos a ter uma categoria de direcção-geral". Diz também o Presidente do INETI: "Se não há flexibilidade na gestão financeira quase de certeza que os laboratórios não vão conseguir honrar os compromissos e as receitas vão diminuir".
Sr. Secretário de Estado, os serviços sem autonomia financeira só poderão gastar dinheiro quando tiverem recebido a respectiva receita ou tiverem uma autorização para esse efeito. Ora, na dinâmica própria dos laboratórios do Estado há projectos em que, primeiro, estes têm de avançar com custos, com despesas, e têm de ter flexibilidade para o fazer, e só depois vão receber as receitas, portanto, não estão à espera da autorização do ministério ou do responsável da tutela. É um quadro completamente diferente, Sr. Secretário de Estado! Isto pode conduzir a um atrofiamento deste segmento específico das entidades que estamos a analisar.
Comecei por dizer, na minha primeira intervenção, que sempre temos afirmado em todos os orçamentos que os serviços e fundos autónomos constituem uma das áreas onde deve fazer-se uma política de maior controlo e disciplina financeira e das contas públicas. Isto é uma coisa; outra é estabelecer uma "regra cega", que advém da lei de enquadramento orçamental, como disse o Sr. Secretário de Estado, mas que permite também excepções devidamente fundamentadas. Portanto, parece-nos que o Governo não teve em conta a especificidade das entidades "laboratórios do Estado e centros de investigação".
Portanto, há inúmeros, múltiplos exemplos concretos de entidades com flexibilidade de gestão que deixam de ter autonomia e deixando de tê-la estas entidades, neste caso concreto, podem incorrer em problemas sérios em relação à forma própria de trabalhar, porque, repito, muitas vezes avançam com projectos, com custos, com compromissos, com responsabilidades, sem terem ainda receitas garantidas ou sem terem autorizações, coisa que passarão a ter que pedir primeiro antes de avançarem. Obviamente, esta situação coloca muitas dificuldades nas parcerias muito rápidas, flexíveis, nos momentos de oportunidade que surgem para certos contratos, para certas parcerias a estabelecer em todos estes dois processos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, podemos passar à votação.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, manterei, porque é esse o compromisso assumido, a ideia de que o voto é por bancadas - com certeza que sim -, mas quero salientar que a votação tem de ter o quórum de Deputados.
Para evitar qualquer problema, faço-lhe uma proposta construtiva: uma vez que, neste momento, estão presentes 13 Deputados da Comissão, sugiro que o Sr. Presidente guarde as votações para um momento próprio em que entenda estar garantido o quórum de 15 Deputados (a Comissão tem 29 membros, pelo que têm de estar presentes 15 Deputados) e que façamos, então, as votações de seguida para evitar qualquer dúvida a este respeito, visto que não podemos votar sem haver quórum.
Creio que as votações poderão ser feitas daqui a meia hora, 20 minutos, um quarto de hora, enfim, o tempo que o Sr. Presidente entender necessário para garantir que são satisfeitas as condições normais da votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, do meu lugar não consigo fazer a contagem dos presentes, mas penso termos 14 Deputados na Sala, contando com V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Mesmo assim não é um número suficiente para haver quórum, Sr. Deputado. A Comissão tem 29 membros e é necessário estarem presentes metade dos Deputados, portanto, é necessária a presença de 15 Deputados. Falta um Deputado para haver quórum, aliás, com certeza, há Deputados que por um momento ou outro estarão ausentes.
Srs. Deputados, vejo que acaba de entrar na Sala mais um membro da Comissão, mas, mesmo supondo que agora há quórum, haveria inconveniente em fazermos a discussão do Capítulo II, que implica os artigos 3.º, 6.º e 9.º, e só depois a respectiva votação?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Capítulo II, para além dos artigos que o Sr. Presidente enunciou, inclui o artigo 4.º.

O Sr. Presidente: - Trata-se dos artigos indicados no guião, portanto, os artigos 3.º, 4.º, 6.º e 9.º.
Srs. Deputados, poderíamos adoptar como regra fazermos as votações das diversas propostas aquando da apreciação de cada capítulo, caso haja acordo neste sentido.
Assim e não havendo mais pedidos de palavra sobre o artigo 3.º, passamos ao artigo 4.º, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 1-P, do BE, e 33-C, do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 1-P já foi referida na Comissão tanto na discussão na generalidade como na discussão na especialidade.
Recapitulando em dois minutos: na discussão na generalidade perguntei à Sr.ª Ministra se entendia aceitável para o Governo proceder a esta informação à Assembleia, tendo ela respondido categoricamente que sim. A Sr.ª Ministra tomou conhecimento depois, há cerca de três semanas, do texto da proposta concreta presente à Comissão, sendo que no debate na especialidade voltou a esclarecer - evidentemente, não pode pôr-se em causa a opinião do Governo expressa dessa forma - que estaria disponível para apresentar rigorosamente esta informação.
Creio que o que disse tem alguma relevância, por isso até saúdo a concordância da Sr.ª Ministra das Finanças. Houve, nos últimos anos, um conjunto de investigações da Polícia Judiciária precisamente sobre esta matéria, sobre o facto de ter havido vendas de património (este artigo refere-se, em geral, a aquisições e a vendas de