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na área da Economia, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), na área da agricultura, o Instituto de Investigação Científica e Tropical, o Instituto Tecnológico e Nuclear, o Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e o Instituto Nacional de História da Ciência e Técnica/Museu Nacional da Ciência e Tecnologia, na área da ciência, e também o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na área das obras públicas.
Acresce a questão específica do Instituto Nacional de Estatística, que, não sendo laboratório do Estado, também propomos a sua retirada deste quadro, porque a perda da sua autonomia financeira, embora mantida a autonomia administrativa, poderá arrastar problemas de perda de autonomia política em relação à própria independência que se quer para o Instituto Nacional de Estatística (INE), que fica muito mais dependente, enfim, do poder da tutela no que respeita ao seu funcionamento normal, o que, eventualmente (e independentemente de quem esteja no poder), poderá pôr em causa a própria independência e credibilidade da actividade do Instituto.
São estas as justificações que queremos apresentar, Sr. Presidente, e que sustentam a nossa proposta, que nos parece ser de bom senso.
Como se verifica, não retirámos tudo, mas procurámos retirar desta alteração do instituto jurídico estas entidades, relativamente às quais entendemos que a alteração do seu estatuto jurídico e a passagem a serviços integrados do Estado ou poderá pôr em causa a sua actividade, no caso dos laboratórios do Estado, ou poderá pôr em causa a sua independência, no caso do INE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, todos os artigos mereceram, da parte do Governo, uma ponderação para a sua apresentação à Assembleia da República, mas este talvez tenha tido uma ponderação acrescida.
Julgo que, por vezes, há alguma confusão entre o que se propõe aqui e o que os serviços julgam que vão perder com o facto de perderem autonomia financeira.
Na proposta que apresentámos para o artigo 3.º, tivemos o cuidado de manter a personalidade jurídica, o património próprio e os contratos de trabalho dos serviços que perdem a autonomia financeira. Assim, ao darmos execução ao artigo 90.º da Lei de enquadramento orçamental, analisámos detalhadamente cada um dos serviços e verificámos se algumas das funções que esses serviços actualmente exercem poderiam ficar prejudicadas pelo facto de perderem a autonomia financeira. Esta análise foi feita pelos serviços competentes do Ministério das Finanças e chegámos à conclusão de que não havia qualquer prejuízo para os serviços pelo facto de perderem a autonomia financeira. Mas, não contentes com isto, dei orientações à Direcção-Geral do Orçamento para contactar todos os serviços que, em resultado do disposto no artigo 3.º, perdiam autonomia financeira no sentido de apresentarem os problemas que por esse facto poderiam vir a ter, e todas as respostas dadas foram em sentido favorável. Ou seja, pelas reuniões que se fizeram com os teatros, com os laboratórios do Estado e com o INE chegou-se à conclusão de que a independência do exercício das suas actividades, no caso do INE, a independência técnica, no caso dos laboratórios do Estado, e a independência cultural, no caso dos teatros, em nada ficavam prejudicadas pelo facto de perderem a autonomia financeira.
A perda da autonomia financeira traduz-se, fundamentalmente, no facto de haver um maior controlo das contas desses serviços; ou seja, os serviços terão de fazer a sua requisição de fundos não em termos globais mas mediante uma previsão orçamental em termos de rubricas orçamentais - apenas uma previsão -, e isto não significa que ao longo da execução não tenham toda a flexibilidade para fazerem as alterações orçamentais que lhes interessarem.
Por outro lado, eles mantêm a possibilidade de obterem receitas próprias consignadas ao serviço, o significa que poderão ter parcerias, como têm actualmente, que poderão fazer a reorientação das investigações, no caso dos laboratórios do Estado, e que poderão procurar incentivar o mecenato, no caso dos teatros. Trata-se de um aspecto meramente contabilístico para um maior controlo por parte do Ministério das Finanças, em termos de contabilidade orçamental, porque concluiu-se que, no que respeita ao funcionamento dos serviços - e este teste foi feito serviço a serviço -, estes serviços em nada ficavam prejudicados pelo facto de perderem a autonomia financeira.
Foi por esta razão que, não obstante a Lei da estabilidade orçamental impor que assim fosse, tivemos o cuidado de analisar caso a caso e, ao apresentarmos esta proposta, estamos perfeitamente conscientes de que as actividades desses serviços em nada vão ficar prejudicadas pelo facto de perderem a autonomia financeira.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos voltar ao mundo real, depois desta digressão do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que está a trabalhar num universo de ficção.
Neste momento, não vou fazer mais um protesto contra a violência absurda desta maioria, porque estamos em perfeitas condições de trabalhar e todos os disparates feitos pela maioria virar-se-ão contra eles oportunamente, vou, sim, falar de alguns dos casos aqui mencionados.
O INE é um organismo com particulares responsabilidades quer na área da estatística quer na da elaboração de contas e a perda da sua autonomia de financeira parece-me ter o sentido de retirar essa sua independência de funcionamento e não sei até que ponto não poderá reflectir alguma tentação deste Governo, desesperado com os desequilíbrios orçamentais, de procurar fazer algumas pressões ilegítimas. Permitam-me que, face à não necessidade de incluir o INE nesta medida, chame à atenção para este aspecto.
Não ponho em causa o facto de a gestão do INE ter aspectos que devam ser acautelados - isto já foi tratado noutras alturas e há coisas que devem ser vistas -, contudo não vejo qualquer vantagem nesta actuação relativamente ao INE; parece-me abusiva e não sei se o que se procura não será, digamos, introduzir um sistema de manipulação no seu funcionamento, tendo em conta a forma como elementos desta maioria e deste Governo encaram o funcionamento do sistema democrático.