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O Sr. Presidente (João Cravinho): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Caros colegas, vamos trabalhar em conjunto com o Governo, aqui representado pelos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local, que saúdo.
Neste momento, gostaria de explicar muito brevemente ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local qual o procedimento que adoptámos. Cada grupo parlamentar disporá de 10 minutos para fazer uma pergunta inicial, à qual o Sr. Secretário de Estado responderá individualmente, seguindo-se mais perguntas, que, em termos de resposta, serão, possivelmente, agrupadas.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se, nesta altura, em sede de especialidade, pretende fazer alguma introdução. Provavelmente, na especialidade, o mais apropriado é responder, desde logo, às questões colocadas pelos Srs. Deputados. Nestas condições, começo por dar a palavra ao Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Começo por cumprimentar o Sr. Presidente, os Srs. Vice-Presidentes e os Srs. Secretários de Estado presentes.
Nesta reunião, em que vamos abordar, na especialidade, o Capítulo III da proposta de Orçamento do Estado para 2004, relativo ao poder local, naturalmente que gostaria de colocar algumas questões ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local, até na sequência das indicações que ontem nos foram dadas pelas associações representativas do poder local, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Desde logo, no que concerne ao artigo 11.º da proposta de lei, que foi apelidado como "a correcção" da participação das autarquias nos impostos do Estado, gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos pudesse dar nota do quadro que foi acordado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses relativamente à participação das autarquias nos impostos do Estado.
Da mesma forma, após essa correcção, gostava de saber qual o montante que será consignado para a participação dos municípios nos impostos do Estado, a respectiva taxa de crescimento, bem como a participação das freguesias através do Fundo de Financiamento das Freguesias.
No que concerne ao artigo 14.º da proposta de lei (Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse à seguinte questão: tendo em conta que já existem duas áreas metropolitanas - que, obviamente, terão de adequar-se à nova realidade legal aprovada no Parlamento - e que se espera que sejam criadas outras no decurso do ano de 2004, uma vez que a proposta de lei permite que haja transferências para todas aquelas que venham a ser criadas até 31 de Março de 2004, registando-se um crescimento da ordem dos 25% relativamente a essas transferências, considera o Sr. Secretário de Estado que, no quadro existente em termos de perspectivas de criação de novas áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais, a verba prevista é suficiente?
Uma outra questão que gostaria de colocar prende-se com o artigo 17.º (Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira), no qual está prevista uma dotação que cresce na ordem dos 60%. Qual a razão deste crescimento? Gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse elaborar à volta desta questão.
Quanto ao artigo 19.º, no que se refere às obrigações municipais, o que se pretende com esta medida, o que se quer efectivamente regulamentar?
Em matéria de poderes tributários dos municípios - alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º -, pergunto qual a extensão destes poderes tributários que se pretendem regulamentar e, designadamente, de que forma e, se possível, quando estaremos em condições de ver resolvida esta questão que se arrasta há vários anos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (Miguel Relvas): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Oliveira, em relação às questões que colocou, e que agradeço, queria dizer que o entendimento do Governo, tendo em atenção o diálogo que foi estabelecido com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, vai no sentido de que a transferência, no âmbito dos fundos municipais, para as autarquias, câmaras municipais e juntas de freguesia, tenha um crescimento de 4,8%. Isto é público e foi, aliás, debatido no Parlamento.
Todavia, tendo em atenção a interpretação que se fez relativamente aos valores da transferência para as autarquias em resultado do perdão fiscal, o Governo entendeu, como não estava em causa uma verba muito significativa e, também, tendo em conta o processo e a atitude de contenção por parte das autarquias nos anos de 2002 e 2003, não aplicar a sua posição inicial, o que poderia ter feito porque não só tinha base jurídica sustentada como havia a possibilidade de recorrer à Lei de Estabilidade Orçamental. Mas o Governo entendeu não o fazer, o que vai significar um aumento de 4,8% nas transferências para os municípios e freguesias.
Neste momento, os mapas estão a ser elaborados, por isso não me é possível informar qual será o crescimento menor e o crescimento mais elevado. Porém, numa primeira amostra, um crescimento médio de 3% significaria que cerca de 114 municípios beneficiariam de um crescimento máximo de 3,75% e cerca de 78 municípios teriam um crescimento de 2,14%. Em termos médios, estaremos em condições de fazer chegar os anexos à Assembleia da República amanhã e, no decorrer do dia de segunda-feira, os mapas, na totalidade, sobre o crescimento de cada um dos municípios e de cada uma das freguesias, o que vai permitir um crescimento de 4,8% no ano de 2004.
Em relação à questão das áreas metropolitanas e ao crescimento de 25,3% nos apoios que serão concedidos às novas entidades supramunicipais a criar - grandes áreas metropolitanas, comunidades urbanas e intermunicipais -, a questão não pode ser colocada em termos de ser ou não suficiente a verba prevista. Trata-se de um incentivo, de um estímulo do Governo, porque estes 2,5 milhões de euros que serão distribuídos pelas novas entidades a criar até 31 de Março, tendo em atenção os critérios do FEF, correspondem a verbas transferidas sem qualquer contrapartida em matéria de competências ou de responsabilidades.
Trata-se, portanto, de um incentivo e de um estímulo que o Governo decidiu incluir no Orçamento do Estado, tendo em atenção a implementação destas novas entidades. E estou convencido que no primeiro semestre do próximo ano ou, numa perspectiva mais optimista - que é a minha -, até 31 de Março, teremos o País agregado por novas