O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a nossa proposta tem duas preocupações essenciais: a primeira vai no mesmo sentido da proposta que há pouco discutimos, que é, no aspecto das vendas, a avaliação ser feita por uma entidade pública, tendo a transferência como referência o valor apurado nessa avaliação; a segunda traduz-se nos tais relatórios trimestrais que o Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia sobre a transferência de património edificado para os municípios.
Este controlo democrático pelo Parlamento é uma coisa muito boa e tem já alguns séculos, embora em Portugal esta tradição tenha sido interrompida de vez em quando por umas décadas ou por algum golpe de Estado, por um período mais curto. Portanto, convém respeitar esta matéria, que cria um hábito importante - até pessoas como o Sr. Secretário de Estado Norberto Rosa ficam satisfeitas em prestar contas à Assembleia (outros não ficarão tão entusiasmados) -, mas é, de facto, interessante que este controlo se faça para sabermos o que se passa.
Quanto ao n.º 1, a questão é muito clara: há uma referência à capacidade para gerir, na totalidade, os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a totalidade da propriedade dos prédios ou suas fracções, para evitar a confusão nestas transferências de património, isto é, "não transferir só os ossos e ficar com o bife do lombo", se alguma vez houver bife do lombo!… Em todo o caso, está sublinhado com muita clareza que tal deve ser feito "não podendo prejudicar o direito ao arrendamento habitacional das populações, de acordo com a legislação em vigor". Parece-nos que isto deve ficar muito claro.
Sei que a intenção não era levantar aqui um problema, mas dá-nos a impressão que o texto ficará bastante mais claro se for aceite a alteração que consta desta proposta, de que é primeira subscritora a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, além de mim e de outros Srs. Deputados do Partido Socialista.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, em nosso entender, as alterações sugeridas pelo Grupo Parlamentar do PCP na proposta que apresenta não têm razão de ser, porque as alíneas em que o PCP subdivide o artigo estão consideradas no n.º 2 do artigo 5.º, quando é referido que a transferência de património é efectuada através de auto de cessão de bens. Ora, havendo lugar a um auto de cessão de bens, há um acordo de vontades entre as partes, pelo que consideramos que esta proposta apresentada pelo PCP fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação da proposta 628-C, do PS, na parte que altera o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 - O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) pode, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas no artigo 3.º, transferir para os Municípios, Empresas Municipais ou de capital maioritariamente municipal, ou para Instituições Particulares de Solidariedade Social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir, na totalidade, os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a totalidade da propriedade dos prédios ou suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, incluindo os espaços existentes de uso público, equipamentos, arruamentos e restantes infra-estruturas, bem como os direitos e obrigações a estes relativos, não podendo prejudicar o direito ao arrendamento habitacional das populações de acordo com a legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 4-C do PCP, de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

2 - A transferência do património referida no número anterior só se pode concretizar mediante acordo e aceitação prévia por parte de municípios, empresas municipais e demais instituições supra referidas, das condições em que é feita a cessão de bens.

3 - A transferência de património referida no número anterior efectua-se por auto de cessão de bens subscrito pelos legais representantes das partes, o qual constituirá título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 595-C de Os Verdes está prejudicada, pelo que vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 628-C, do PS, de aditamento dos n.os 3 e 4 ao artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Resultados do mesmo Diário
Página 0306:
- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
Pág.Página 306