O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Por outro lado, toda a estratégia de cooperação internacional, a forma como a própria Ministra da Ciência e do Ensino Superior apresentou, no domínio internacional - que parece conhecer bem - a necessidade, para a inovação tecnológica e científica, de articulação das redes e dos projectos de cooperação internacional entre instituições universitárias, laboratórios do Estado, etc., implicaria, como já foi dito, a agilização de todo este processo.
Portanto, há aqui uma clara contradição no seio deste Governo entre um sector inovador e modernizador e um sector burocrático e "controleirista", que não sabe o que há-de fazer desse controlo. Não tem capacidade para gerir esse controlo e tem objectivos que não vão a parte alguma. E não vou voltar a dar o exemplo da ponte do rio Kwai, porque o autor dessa esplêndida analogia está aqui presente…
Portanto, a actuação do Governo no controlo mais estreito destes laboratórios não trouxe qualquer benefício, segundo as informações que temos. Há aqui instituições de grande capacidade - e cito as que conheço melhor -, como o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, o Instituto de Investigação Científica e Tropical e outros, aos quais esta "amarra" não serve para mais nada do que para dificultar a tomada de algumas decisões. E a perda de autonomia financeira não trouxe nenhum bem.
Nesse sentido, parece-me que, de acordo com a informação que tenho - e conheço algumas destas instituições há muitos anos, algumas há décadas -, seria útil para este conjunto de laboratórios voltarmos a alterar a situação porque a experiência é negativa.
Mais tarde ou mais cedo, não sei quando, isto será alterado, mas se fosse este ano, na votação desta proposta, era preferível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, devo dizer que não referi que estava a falar em nome dos dirigentes dos laboratórios, falei, sim, em nome do Governo, como é natural.
O que posso reafirmar é que os serviços do Ministério das Finanças estão sempre disponíveis para realizar reuniões com os responsáveis dos laboratórios, ou das outras entidades, com vista a resolver problemas que, porventura, ainda possam existir.
Devo dizer que, no ano passado, houve orientações em todo este processo dada a perda de autonomia que ocorreu em mais de 40 serviços, tendo havido reuniões com os diferentes organismos no sentido de identificar os potenciais problemas e de encontrar soluções para os mesmos. É evidente que se, porventura, para problemas concretos, nomeadamente contratualização com terceiros, se verificarem algumas dificuldades na resolução desses problemas, o Ministério das Finanças estará disponível para encontrar as soluções mais adequadas de forma a agilizar esta situação.
Entendemos é que devemos separar claramente a questão da gestão orçamental da questão da autonomia financeira. Julgamos que devemos cumprir, nomeadamente, a Lei de Bases da Contabilidade Pública, que foi reforçada no âmbito da Lei da estabilidade orçamental, segundo a qual só devem ter autonomia financeira os organismos que têm receitas próprias, com as excepções que a própria lei permite. E no âmbito dos serviços integrados, temos de distinguir os que fazem parte da administração directa do Estado e os outros e dar-lhes toda a autonomia de gestão e técnica, nomeadamente dando-lhes personalidade jurídica, como têm estas entidades, e encontrando forma de resolver os problemas que, porventura, possam existir, mas não através da concessão da autonomia financeira a organismos que, de acordo com a lei, não a têm.
Quero, no entanto, reafirmar que os serviços do Ministério das Finanças estarão disponíveis para, em reuniões com os dirigentes desses organismos, analisar a experiência deste ano e encontrar soluções para as maiores dificuldades que tenham existido.

O Sr. Presidente: - Depois desta troca de esclarecimentos, pergunto se estamos em condições de votar a proposta 3-C, do PCP, que adita um artigo 3.º-A à proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos votar a proposta 3-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-A
Autonomia financeira dos laboratórios do Estado

A partir de Janeiro de 2004 passam do regime de autonomia administrativa para o regime de autonomia financeira os seguintes Laboratórios do Estado:

a) LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
b) INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação;
c) INIAP - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas:
d) LNIV - Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
e) IGP - Instituto Geográfico Português;
f) IM - Instituto de Meteorologia:
g) IICT - Instituto de Investigação Científica e Tropical;
h) ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear;
i) MNCT - Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 4.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, no artigo 4.º o Governo cria o chamado Fundo dos Antigos Combatentes.
Ao longo do debate na especialidade tivemos oportunidade de questionar o Sr. Ministro da Defesa Nacional e, posteriormente, o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho sobre as condições em que o Fundo iria ser criado.

Resultados do mesmo Diário
Página 0306:
- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
Pág.Página 306