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património, obviamente podem sempre concorrer às hastas públicas e apresentar as propostas consideradas melhores e, nessa ocasião, prosseguir os seus intentos.
Também queria referir que, em termos de rigor, são sempre bem-vindas as propostas apresentadas, venham elas de onde vierem. Por isso, consideramos muito favorável a apresentação, nos 30 dias seguintes, no final de cada trimestre, de um relatório detalhado quanto à venda e aquisição de património por parte do Estado. Entendemos que essa prática vem colocar uma transparência acrescida e um rigor que só pode beneficiar todas as operações que neste campo sejam desenvolvidas por entes públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta última intervenção já abriu caminho à aprovação de propostas que estão em cima da mesa sobre relatórios informativos nesta matéria.
De facto, já no Orçamento passado uma proposta idêntica tinha sido aprovada - lembro-me bem dela, porque foi a única proposta do Bloco de Esquerda aprovada -, portanto creio que faz todo o sentido (como naquela altura), tal como é agora proposto pelo PCP e pelo PS, manter a obrigatoriedade desta informação.
No entanto, convém sublinhar que, até agora, esta obrigação apenas foi cumprida uma vez pelo Governo e, portanto, por esta altura, deveria o Governo estar a apresentar o segundo relatório.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Ainda não acabou o ano!

O Orador: - Aliás, deverá fazê-lo daqui a cerca de um mês ou um mês e meio. E vale a pena registá-lo para que não fique esquecida nos idos do Natal essa obrigação.
Dito isto, se esta proposta for aprovada pela Comissão, creio que estaremos a proceder bem.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

2 - Os bens imóveis do Estado que sejam de interesse municipal podem ser adquiridos por ajuste directo pelas autarquias locais em cujo território se localizem.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 2-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

3 - Sem prejuízo do número anterior, as alienações dos imóveis referidos no n.º 1 processam-se preferencialmente por hasta pública, nos termos e condições definidas pelo Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 29/2002, de 26 de Abril, ou nos termos que vierem a ser estabelecidos por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 2-C, do PCP, agora na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

4 - As pessoas colectivas territoriais, as de utilidade pública e as de utilidade administrativa gozam, por esta ordem, do direito de opção na aquisição de bens imóveis do Estado desde que se destinem à prossecução das suas finalidades estatutárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 2-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

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