O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

do Estado, designadamente o património imobiliário. Na ausência dessa lei, continuamos à espera da proposta do Governo.
Ora, o PCP entende que, em sede orçamental, e face à proposta do Governo, importava acautelar alguns interesses, a começar pelo interesse dos municípios. Assim, sempre que manifestassem interesse municipal pela aquisição de um imóvel, defendemos que os municípios deveriam ter um privilégio: a venda desse imóvel deveria ser objecto de um ajuste directo com os municípios. Daí apresentarmos um segundo ponto novo de alteração ao artigo 3.º da proposta de lei.
Por outro lado, consideramos que há um conjunto de outras instituições, pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade administrativa, que, ao nível do território concelhio ou municipal, também deveria beneficiar já não de um ajuste directo mas de um direito de opção em função dos resultados de uma hasta pública que, entretanto, tenha ocorrido. Nesse sentido, propomos que se estabeleça esse direito de opção, por ordem hierárquica, se quiserem, de acordo com os diferentes tipos de pessoas colectivas que, eventualmente, possam aceder à aquisição de bens imóveis do Estado.
Finalmente, pensamos que todo este processo carece de uma informação rigorosa que passa, naturalmente, por uma informação periódica à Assembleia da República dentro de um período de tempo razoável. Nesse sentido, propomos que, semestralmente, o Governo envie à Assembleia da República um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo uma descrição tão pormenorizada quanto possível da natureza dos imóveis vendidos, do seu valor de avaliação, enfim, de tudo aquilo que é relevante para que a Assembleia da República e a opinião pública, de uma forma geral, tenham acesso a uma informação rigorosa sobre que património é vendido pelo Estado.
Portanto, apresentamos este conjunto de três propostas que nos parecem sensatas e que não criam qualquer alteração na possibilidade de arrecadação de receitas extraordinárias por parte do Governo.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, julgamos que há alguns aspectos a ter em conta nesta matéria, um deles é a questão da transparência, tão discutida em várias oportunidades, nomeadamente num caso análogo, o da Quinta da Falagueira e outros.
Por um lado, deverá ser sempre apresentado um relatório à Assembleia da República - na linha de práticas que, em várias áreas, têm sido estabelecidas, umas vezes cumpridas outras vezes nem tanto… - sobre a venda de património do Estado com a relação dos imóveis vendidos, o valor da sua venda e a identificação dos adquirentes.
Por outro lado, parece-nos importante a apresentação de relatórios trimestrais detalhados. Julgo que até há abertura nesse sentido da parte de um sector do Governo - admito que todo o Governo defenda a transparência, mas há uns que defendem mais do que outros, parafraseando um célebre escritor! De facto, o importante é que este processo seja claro, porque nada temos a ganhar com o contrário.
Coloca-se, ainda, uma segunda questão: o problema clássico da formação do valor. Este é um processo que deve obedecer a uma programação, isto é, o Estado deve alienar os terrenos que não interessem aos fins que está a prosseguir. Portanto, isso é planeável e é possível acertar com os municípios o desenvolvimento de planos de pormenor. E com que fim? Para que, quando se vende património do Estado, se apure um valor aproximado sem entrar num negócio em que uns pensam que é um valor e outros que é outro diferente, tornando o processo pouco claro.
Nesse sentido, o texto proposto para o n.º 9 do artigo 3.º - proposta 626-C, cuja primeira subscritora é a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, acompanhada de outras assinaturas, a minha e as de mais três Srs. Deputados (esses, sim, ilustres) - vai no sentido de criar um instrumento que clarifique. Ou seja, sabendo que há um valor que se cria, então que se saiba onde é que esse valor se cria. Esse aspecto é fundamental para nós.
Também nos parece importante a questão da avaliação. Poderão questionar por que razão essa avaliação deverá ser feita por uma entidade pública e não por uma entidade privada. Ora, todos conhecemos os problemas que surgiram em vários países… Sou amigo dos Estados Unidos (não desta Administração, claro, mas do povo e da maior parte dos governantes), mas não sou fanático, como alguns. Como dizia, todos sabemos o que se passou com várias empresas norte-americanas e multinacionais de natureza anglo-saxónica, a confusão que se gerou entre entidades avaliadoras e entidades que fazem auditoria e tudo o mais. Portanto, se for uma entidade pública a fazê-lo não haverá tantos problemas com as avaliações, a não ser aquelas que são feitas pelos próprios serviços que fazem a transacção - não é isso que queremos.
Assim, era importante que pudesse ser feita uma avaliação clara que nos permitisse determinar, por um lado, o valor, à partida, e, por outro, em que estratégia urbanística, em que plano de pormenor se insere. Estão em causa simples regras de clarificação, mas estamos disponíveis para aceitar acertos nesta redacção que melhorem o processo.
Em todo o caso, o que se pretende com esta proposta é, por um lado, a clarificação onde se forma o valor de maneira a poder ser devidamente tributável, sem que haja no meio qualquer desculpa de "esperteza saloia" (sem ofensa para os antigos saloios), e, por outro lado, o envio de relatórios à Assembleia da República para que esta possa ter o controlo dessa actividade.
O essencial da proposta 626-C resume-se a isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria apenas de referir o seguinte: no que toca à preferência dos municípios quanto a imóveis considerados de interesse municipal, essa é uma situação que já se verifica hoje em dia para muito do património, nomeadamente para o património considerado histórico, protegido ou classificado. Esses são terrenos que as câmaras municipais podem inscrever em sede de PDM, obviamente.
Portanto, quer no que toca a esta situação quer no que diz respeito a outras instituições de utilidade pública, entende esta maioria que não há necessidade de um alargamento do contexto que já hoje existe.
Fora deste âmbito, se os municípios e as instituições de utilidade pública entenderem que há interesse em determinado

Resultados do mesmo Diário
Página 0306:
- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
Pág.Página 306