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Como é sabido, este Fundo, de acordo com os próprios termos que vêm no Orçamento, vai ser gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, e queremos crer que ele seja gerido enquanto fundo autónomo e próprio, com uma gestão própria, não se confundido com o resto - aliás, foi essa a garantia dada pelo Governo. Em todo o caso, este Fundo vai ser constituído com uma parte dos 75% que resultam da alienação do património do Estado afecto à defesa nacional, porque a outra parte vai para reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, despesas com construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas. Isto é, das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto à defesa nacional, 75% serão distribuídas por estas quatro áreas, que não são pequenas.
Disse-nos o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que, dos cerca de 600 000 candidatos iniciais àquela bonificação, 320 000 estarão em condições de aceder à mesma e, portanto, de receber um valor que vai ser financiado, na parte da bonificação das pensões de reforma, por este Fundo dos Antigos Combatentes.
Isto significa que os encargos de execução previstos para a bonificação das pensões dos 320 000 candidatos que terão as condições para usufruir dos benefícios da Lei n.º 9/2002 ascenderão, no primeiro ano, a cerca de 16,7 milhões de euros, sendo que atingirão o pico em 2016/2017, a partir do qual, em princípio, haverá uma diminuição, uma vez que até lá ocorrerá a entrada de pessoas no sistema e só depois haverá saída.
Ora, independentemente de outras considerações de fundo sobre esta matéria, a verdade é que não vemos como é que de um património que, tanto quanto sabemos, está disponível para ser vendido e alienado pelas Forças Armadas (no essencial, é património do Exército, e pouco mais) pode resultar um valor tão grande para este conjunto de afectações que o n.º 7 do artigo 3.º que acabámos de votar impõe.
Portanto, há algo de obscuro na criação do Fundo, na forma como ele vai ser financiado e como vai funcionar.
Temos, por isso, legítimas dúvidas e inquietações - digo isto independentemente de considerações de fundo que a própria lei poderia merecer, mas não vou discutir agora, pois ela foi aprovada - quanto à forma de financiamento deste Fundo.
Vimos hoje na imprensa que o Ministério da Defesa se propõe vender alguns quartéis em Belém e noutros pontos de Lisboa. Não sei se foram ou não previamente submetidos a algum plano director ou se serão vendidos para especulação imobiliária e para alteração no ordenamento da cidade de Lisboa, em todo o caso, não me parece que o património existente, que é do Exército, tenha dimensão para isto.
Portanto, há algo aqui que "não bate a bota com a perdigota" em função dos encargos que este Fundo vai assumir e das receitas que lhe estão atribuídas.
É por isso, Sr. Presidente, que, sem melhores esclarecimentos, independentemente de outras questões de fundo que não estão agora em debate, não somos favoráveis à existência deste Fundo, porque tememos, e bem, que ele acabe por ser financiado por outras fontes que não sejam somente aquelas a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do Orçamento, que acabámos de votar.
Por outro lado, reforça a nossa inquietação o cruzamento deste Fundo com a gestão geral dos fundos da segurança social ou, então, o Fundo passa a ser deficitário e o Governo está a criar uma ilusão a todos os beneficiários das Forças Armadas que se candidataram a esta bonificação.
A verdade é que não se sabe, está ainda tudo muito obscuro, se o compromisso assumido pelo Sr. Ministro Paulo Portas tem algum terreno ou se é mera demagogia sem tradução prática e criamos um Fundo para o qual não parece haver financiamento suficiente.
Enquanto não houver esclarecimento, Sr. Presidente, não podem contar com o nosso voto para a criação dessa ilusão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a minha preocupação essencial neste domínio, que, aliás, já suscitei numa reunião desta Comissão com a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais em que ouvimos a equipa governamental do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, é a seguinte: é muito importante o funcionamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social - e penso que sobre isso ninguém levanta quaisquer problemas, aliás, já saí dessa instituição em Abril de 2002 -, Instituto que tem, de facto, um know-how importante, e isso foi aqui sublinhado pelo Sr. Ministro como fundamentação da razão da existência do Fundo dos Antigos Combatentes, o que nos dá tranquilidade.
O que já não nos dá tranquilidade é o facto de já ter havido propostas, nomeadamente por parte do PP antes de integrar esta maioria governamental, no sentido de fundir este Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o que me parece um erro.
Porém, como à maioria do actual Governo e ao Sr. Ministro também parece um erro e como, felizmente, o CDS-PP, penso, desistiu da ideia da fusão destes dois institutos, a qual, a acontecer, seria, de facto, perigoso em termos de sustentabilidade, a prazo, da segurança social, é útil aproveitar o know-how deste Instituto.
No entanto, tem de haver uma não contaminação absoluta sob pena de, se assim não for, poder vir a ser perigoso. Isto porque a sustentabilidade da segurança social a partir da criação, em boa hora, do FEFSS pelo Sr. Ministro Miguel Cadilhe (o seu a seu dono!), sendo secretário de Estado o Dr. Carlos Tavares - não poderei dizer que "o criminoso volta sempre ao lugar do crime", porque o "lugar" é outro e nem se tratou de um "crime"… De facto, foi o Dr. Carlos Tavares, na qualidade de Secretário de Estado, quem criou o FEFSS, que evidentemente se desenvolveu devagarinho e que teve um grande impulso com o Ministro Ferro Rodrigues e, depois, com o Ministro Paulo Pedroso. Em todo o caso, embora haja aspectos muito positivos, que têm a vindo a público, na gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o certo é que houve uma diminuição de transferência de verbas que, em nosso entender, não respeita a Lei de Bases da Segurança Social, levando ao enfraquecimento deste Fundo, o que, a prazo, acarreta consequências na sustentabilidade da segurança social, se esta política se mantiver por muito tempo.

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