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Ora bem, quanto à criação do Fundo dos Antigos Combatentes, que não discuto neste momento, esperemos que não haja a tentação de estabelecer vasos comunicantes entre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social - principal fundo que está sedeado no Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, tendo sido durante algum tempo o único, mas este Instituto foi criado com o objectivo de criar condições para haver outros fundos que aqui estejam sedeados - e o Fundo dos Antigos Combates, o que, repito, a acontecer, seria grave.
O Sr. Ministro garante que vai apenas utilizar o know-how do Instituto na gestão do Fundo dos Antigos Combatentes e isso é produtivo, porque, de facto, há um know-how de uma equipa técnica de valor invulgar para Portugal e relevante em termos internacionais e, portanto, teremos de o aproveitar.
Em termos da eventualidade de contaminação, a nossa tranquilidade neste domínio não é total.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de me congratular por esta norma constar do Orçamento do Estado.
Pusemos fim a uma situação de injustiça, opinião quase consensual mas cujos governos que passaram ao longo dos últimos anos não tiveram possibilidade ou capacidade de colmatar.
Finalmente, a solução aparece e isso deve ser saudado de modo a que os antigos combatentes possam ver contabilizado o tempo despendido ao serviço da Pátria para efeitos de reforma. Trata-se de algo que deve ser consensual e todos os partidos só deviam saudar o facto de, finalmente, esta situação ter uma resolução concreta.
A segunda nota é para mostrar confiança de que o Governo saberá pôr em prática o Fundo dos Antigos Combatentes, que vai financiar este acréscimo de despesa na área da segurança social.
Aliás, esta situação está relativamente salvaguardada, porque, sendo parte da receita da alienação do património - e a alienação do património militar tem muitos outros destinos e não está definido em lugar algum qual é a prioridade estabelecida -, confiamos que o Governo vai assumir como uma das prioridades para este tipo de receitas a criação do Fundo dos Antigos Combatentes, que vem resolver uma situação social e humana que a todos deve unir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que quando das audições realizadas no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e do Ministério da Defesa Nacional ficou claro que não há qualquer contaminação entre os Fundos de Capitalização da Segurança Social e o Fundo dos Antigos Combatentes. É certo que são ambos geridos pela mesma sociedade gestora, mas têm patrimónios totalmente autónomos. Portanto, esta questão foi focada em audições anteriores, mas não quero deixar de reiterar aqui a posição do Governo nesta matéria.
Quanto ao segundo aspecto, e respondendo à preocupação do Sr. Deputado Lino de Carvalho - embora, de alguma forma, a questão já tenha sido respondida pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco -, trata-se de afectar prioritariamente as receitas provenientes do património ao Fundo dos Antigos Combatentes. Ou seja, há um património significativo na posse das Forças Armadas que se pretende alienar, sendo que parte dessa alienação será prioritariamente destinada ao Fundo dos Antigos Combatentes, garantindo desta forma a bonificação de pensões aos antigos combatentes. É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Vamos passar ao artigo 5.º, relativamente ao qual temos para votar as propostas 4-C, do PCP, 628-C, do PS, e 595-C, de Os Verdes.
Para a apresentação da proposta 4-C, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, com a proposta que apresentámos pretendemos explicitar um pouco melhor o texto proposto pelo Governo.
As alterações que propomos parecem-nos ser de introduzir para que este artigo não seja objecto de interpretações dúbias, ainda que bem intencionadas, naturalmente. Entendemos que a transferência de património para os municípios e para instituições de outro tipo, designadamente instituições particulares de solidariedade social, deve ser feita sempre mediante uma aceitação prévia e explícita das condições em que é transferido o património para essas instituições ou para esses municípios.
Isto é, não pode haver, em altura nenhuma ou a propósito de qualquer circunstância, a hipótese de ser invocada esta norma orçamental para transferir bairros sociais que neste momento são propriedade do IGAPHE e que estão, como sabemos, em condições de degradação muito acentuada, sem a garantia por parte do Estado e do IGAPHE de uma prévia responsabilização pela reposição das condições adequadas para a transferência do património em condições dignas.
Não duvido que esteja no horizonte do Governo que a transferência se faça mediante essas condições e segundo estes mecanismos. Só que, então, vamos explicitar isto de uma forma clara. Daí que o objectivo da proposta que apresentamos seja tornar clara esta intenção, que, pelos vistos, é consensual.
No fundo, o objectivo da nossa proposta é que fiquem salvaguardados o IGAPHE ou o Estado, como entidades cedentes, mas também os municípios e as instituições de solidariedade social, como entidades que recebem esse património. É este o objectivo da nossa proposta, que, parece-me, é simples e pode reunir consenso.

O Sr. Presidente: - Para a apresentação da proposta 628-C, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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