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O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a votação do n.º 8 é dispensável, uma vez que apenas fazia uma renumeração caso fossem aprovados os n.os 2 e 3 da nossa proposta. Não tendo sido aprovados, perde o objecto.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Passamos à votação do n.º 7 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 626-C, do PS, na parte em que adita os n.os 9 e 10 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

É a seguinte:

9 - Os terrenos pertencentes ao Estado desde que susceptíveis de obras de urbanização ou de construção só podem ser alienados se se inserirem em plano de pormenor aprovado.
10 - Os imóveis a alienar ou a onerar no âmbito do n.º 1, que, pelas suas características, não sejam objecto da avaliação a que se refere o n.º 4, deverão obrigatoriamente ser objecto de avaliação por parte de uma entidade pública.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 2-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 11 ao artigo 3.º da proposta de lei, e a proposta 262-C, do PS, na parte em que adita os n.os 11 e 12 ao artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, as matérias são diferentes.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - São parecidas, mas são diferentes.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, fazer a votação em separado.
Começamos por votar a proposta 2-C, do PCP, na parte em que adita um n.º 11 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

11 - O Governo fica obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de Património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor de transacção, seja por leilão seja por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores e vendedores.

O Sr. Presidente: - Pergunto se o PS mantém a sua proposta relativamente ao n.º 11.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, consideramo-lo prejudicado.

O Sr. Presidente: - E em relação ao n.º 12?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta 3-C, do PCP que adita um artigo 3.º-A.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do PCP justifica-se, em primeiro lugar, pelo facto de, na discussão do Orçamento do Estado para 2003, ter sido afirmado pelo Governo que a ausência de autonomia financeira relativamente aos laboratórios do Estado era uma medida de suspensão para o Orçamento do Estado para 2003 mas que não tinha de obrigatoriamente acontecer no ano de 2004 e que, portanto, seria algo a discutir e a reflectir neste ano.
Depreende-se que esta reflexão iria decorrer, provavelmente, de alguma discussão havida com os representantes dos respectivos laboratórios, no sentido de saber quais tinham sido as implicações por ausência de autonomia financeira que a gestão dos parcos recursos dos laboratórios tinham conseguido obter.
A verdade é que, dos contactos havidos, muito por parte da necessidade dos laboratórios e não do Governo, foi unânime relativamente a todos os laboratórios do Estado ter dado conhecimento, quer aos grupos parlamentares quer ao Governo, que o facto de se manter a ausência de autonomia financeira dificultava, e não facilitava, a gestão dos parcos recursos existentes.
E isto porquê? Porque estes laboratórios do Estado, com apenas autonomia administrativa e que têm de, obrigatoriamente, por terem poucos recursos financeiros, procurar um lato conjunto de receitas próprias na contratualização permanente que fazem com parceiros nacionais e internacionais, muitas vezes com os recursos comunitários de permeio, se não tiverem autonomia financeira, não podem, é-lhes dificultada, dar resposta atempada a estas contratualizações nacionais e internacionais.
Aquilo que os laboratórios fizeram chegar ao Governo e aos grupos parlamentares é que alguns programas ficaram em causa e outros poderão estar em causa durante o ano de 2004 por ausência deste princípio de agilização da metodologia de trabalho.
É, pois, um pouco incompreensível que o mesmo Governo que quer agilizar processos, que quer que laboratórios procurem receitas próprias, que quer, de algum modo, resposta nesta prestação de serviços relativamente a parceiros nacionais e internacionais, crie depois, na prática,

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- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
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