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Srs. Deputados, passamos agora para o artigo 7.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada a proposta 555-C, do PSD e do CDS-PP, que diz respeito ao Quadro I, referido nesse artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em carta que enviámos à Comissão propusemos que se votasse em separado a quarta e quinta verbas do Quadro I, referido no artigo 7.º, que correspondem exactamente à segunda e terceira verbas do quadro constante da proposta 555-C, do PSD e do CDS-PP.
Portanto, Sr. Presidente, propusemos, e continuamos a propor, que essas duas verbas, cujos campos respectivos estão em branco na proposta de lei, sejam votadas em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é capaz de especificar melhor a que verbas se refere?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, refiro-me à verba de 500 000 euros, como limite máximo do montante a transferir do Ministério da Ciência e do Ensino Superior para hospitais que tenham a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à verba de 11 032 837 euros, como limite máximo a transferir para o mesmo destino, mas agora do Ministério da Saúde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pretende votar essas duas verbas em conjunto ou cada uma delas separadamente?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Podemos votar as duas em conjunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das duas últimas verbas…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Não, Sr. Presidente, a primeira e a segunda verbas para um lado e a terceira verba para outro!

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Quadro I, referido no artigo 7.º da proposta de lei, indica um conjunto de verbas a transferir, estando três campos desse quadro em branco.

O Sr. Presidente: - Então, correspondem às três verbas constantes da proposta 555-C!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - O que o PSD e o CDS-PP pretendem com a proposta 555-C é preencher os campos em branco do Quadro I, anexo à proposta de lei.
Para o PCP basta que votemos separadamente as duas verbas que referi, podendo o resto do quadro ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos votar a parte da proposta 555-C, do PSD e do CDS-PP, relativa às transferências do Capítulo 50 do Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Fundação para a Ciência e Tecnologia para a Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, SA, com o limite máximo do montante a transferir de 8 500 000 euros, tendo como objectivo o financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas na área da sociedade da informação e da inovação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a parte da proposta 555-C referente às transferências do Capítulo 50 do Ministério da Ciência e do Ensino Superior - Fundação para a Ciência e Tecnologia para os hospitais que tenham a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com o limite máximo dos montantes a transferir de 500 000 euros, tendo como objectivo o financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento, reuniões e publicações científicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da última parte da proposta 555-C, relativa às transferências do Capítulo 50 do Ministério da Saúde para os hospitais que tenham a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com o limite máximo dos montantes a transferir de 11 032 837 euros, tendo como objectivo o financiamento de projectos de investimento estratégicos para a política da saúde.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 7.º da proposta de lei e o resto do Quadro I, nele referido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos para ao artigo 8.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 7-C, do PCP, e 629-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 629-C, apresentada pelo PS, vem no seguimento de uma intervenção que já fiz nesta Comissão e é relativa à reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico devido ao sismo de 1998.
Creio que as razões já foram todas bem explicitadas, mas não quero deixar de dizer que se trata, no fundo, de um reforço de verbas, de mais 5,2 milhões de euros.
Este reforço de verbas tem que ver com o esforço que o Governo Regional dos Açores tem feito nessa matéria, bem como do compromisso que o Governo da República tomou, a vários níveis, nomeadamente tendo em conta as visitas do Ministro da Presidência e do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (estes Ministros têm tendência a deslocar-se frequentemente aos Açores neste ano pré-eleitoral), de contribuir com 60% do total das verbas destinadas

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