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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Eram ambas do seguinte teor:

Artigo 8.º
Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998

Na execução do orçamento do Estado para 2004 fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores verbas até ao montante 25 25,2 milhões de euros do Programa Realojamento inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no Capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a título de comparticipação no processo de Reconstrução do Parque Habitacional das ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora de votar o artigo 8.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e do PSD e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, temos agora a proposta 8-C, relativa a um artigo novo, o 8.º-A - Crédito Jovem Bonificado.
Tem a palavra, Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta visa repor um regime de apoio à aquisição de habitação por parte dos jovens, que vigorou até Maio de 2002. Como se recordam, o Governo, na altura da apresentação do Orçamento Rectificativo anulou este regime, situação que manteve no Orçamento do Estado para este ano.
Portanto, a intenção desta proposta é revogar esses dispositivos no que diz respeito ao acesso à aquisição de habitação para os jovens, sendo certo que insistimos numa matéria que sempre defendemos. O PCP sempre defendeu que o Governo, o anterior e este, deveriam criar todos os esquemas necessários para combater a evasão e o aproveitamento que indevidamente se fazia deste regime. Logo, insistimos numa tónica de grande fiscalização, de grande controlo, mas insistimos igualmente numa ideia que é um princípio, a de que não podem pagar os justos pelos pecadores e, portanto, não podem aqueles que deviam ter direito a um sistema deste tipo por aqueles que se aproveitam indevidamente dele. É competência e é responsabilidade do Governo criar os mecanismos que impeçam o desregramento e o aproveitamento de um regime que em si é absolutamente justificado. Eram em 2002 e é-o agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 8-C, que cria um artigo novo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era o seguinte:

Artigo 8.º-A (Novo)
Crédito jovem bonificado

1. É criado um regime de crédito jovem bonificado à compra de habitação própria nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 348/98, de 31 de Maio.
2. O Governo adoptará os procedimentos de controlo e fiscalização necessários para impedir eventuais situações de fraude e evasão fiscais no acesso ao regime de crédito bonificado previsto no número anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 9-C, também para um artigo novo, o artigo 8.º-B - Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que antes teremos de votar a proposta 531-C, de Os Verdes, de criação de um novo artigo 8.º-A - Crédito bonificado para a habitação, cujo conteúdo parece ser diferente da que apresentámos e que, portanto, creio que não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Realmente não está.
Portanto, vamos votar primeiro a proposta 531-C, de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A (Novo)
Crédito bonificado parta habitação

São revogados os artigos 5.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e 7.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltamos à proposta 9-C, do PCP.
Tem a palavra, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta fala por si. Como temos afirmado, o Governo, neste Orçamento de Estado, tem uma proposta de verbas disponíveis para aumento de tabelas salariais que não andará muito longe de 1 a 1,5%. A dotação global é maior, mas essa dotação tem a ver também com os encargos resultantes da progressão nas carreiras e com o volume dos trabalhadores da Administração Pública.
Isto significa que, pelo terceiro ano consecutivo, os trabalhadores da Administração Pública vão ser os sacrificados da política orçamental do País. Isso não só é uma solução injusta, que penaliza quem menos tem, como é uma solução errada do ponto de vista da política económica, porque sabemos que o aumento do poder de compra das pessoas, ou seja, a procura, é também um elemento indutor da dinamização do mercado e, por essa via, da actividade das empresas.

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