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Srs. Deputados, estamos em condições de retomar os nossos trabalhos.
O Sr. Deputado Eduardo Cabrita já está presente e a Mesa gostaria de o informar que estamos a discutir a proposta 11-C, do PCP, sobre um artigo 11.º-A, que, como é um artigo novo, pode ser discutido aqui, em Comissão.
Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Eduardo Cabrita se, porventura, em nome do PS, está em condições de proceder à análise e à apresentação da posição do PS sobre esta matéria.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Então, penso que podemos continuar os nossos trabalhos.
Depois da intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, pergunto se algum dos Srs. Deputados quer intervir sobre esta matéria ou se podemos passar, de imediato, à sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Presidente referiu que o artigo 11.º-A é um artigo novo, pelo que podia ser discutido em Comissão. Contudo, gostaria de sublinhar que não é por ser um artigo novo, mas porque o seu conteúdo é matéria de Comissão. Porque pode ser um artigo novo e ter de ser discutido em Plenário, depende da matéria.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agora, face à argumentação do meu camarada e Deputado Honório Novo, chamo a atenção do PSD que esta é uma questão técnica. Repito: a introdução deste artigo é uma questão técnica.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É mais técnica do que outra coisa!

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a informação de que disponho do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente sobre este assunto é que não era necessária a inclusão deste novo artigo, porque as freguesias que já foram criadas estão contempladas, sendo que, em termos técnicos, o problema é resolvido sem necessidade de apresentação de um artigo a identificar as condições de cálculo das variáveis destas freguesias.
Portanto, a informação de que disponho é que não é necessário este novo artigo e que isso não cria quaisquer dificuldades em termos do financiamento das novas freguesias.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, este dispositivo tem aparecido, sucessiva e reiteradamente, nos sucessivos orçamentos e propostas orçamentais sempre que, no respectivo ano, se criam novas entidades autárquicas, quer sejam freguesias quer sejam municípios.
Admito, Sr. Secretário de Estado, que isto possa ser feito na calma e no recôndito dos gabinetes da Direcção-Geral da Administração Local. Não tenho a mínima dúvida! Contudo, importava que fossemos conhecedores dos critérios segundo os quais se fazem, para as freguesias criadas e para as freguesias que deram origem a essas novas freguesias, os cálculos de participação dos indicadores a partir dos quais são calculadas as participações nos impostos de Estado.
É que esses indicadores e a forma de os determinar fazem sempre parte da lei orçamental que se lhes aplica, isto é, do ano de constituição dessas freguesias. É a primeira vez que isso não sucede e a existirem - porque é sempre possível determiná-los sem passar pela proposta orçamental -, nós, pelo menos, não sabemos como é que foram determinados e era bom que soubéssemos.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - O Sr. Secretário de Estado sobre este ponto também prestará um esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, a informação que tenho para dar é sobretudo uma informação adicional.
É que, no que diz respeito às freguesias, são criadas as respectivas comissões instaladoras apenas seis meses antes das eleições e, até lá, continuam a funcionar com as verbas das antigas freguesias, o que significa que só em 2005 é que essas comissões instaladoras começarão a funcionar.
Esta é a informação que me foi transmitida pelo Secretário de Estado da Administração Local, o qual considera que, efectivamente, não é necessária a introdução deste artigo no Orçamento para 2004.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - O Sr. Deputado Honório Novo ainda quer intervir sobre este ponto.
Faça favor.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, na sequência do que disse o Sr. Secretário de Estado, desejo colocar uma questão.
O que acabou de dizer significa que as novas freguesias criadas não vão funcionar autonomamente, do ponto de vista financeiro, em 2004?

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, julgo que é essa a informação.
Não conheço em pormenor esta área. No entanto, de acordo com a informação que recebi da Secretaria de Estado da Administração Local, seria essa a situação, ou seja, as freguesias só começariam a funcionar precisamente seis meses antes das eleições. Portanto, até lá, não haveria necessidade de recorrer a esta norma.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, não estava a contar intervir no debate sobre este artigo. No entanto, embora não afirme que o Sr. Secretário de Estado tenha

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