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Era a seguinte:

Artigo 14.º
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 2 035 095€ afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 1 119 302€ a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 915 793€ a verba destinada à Área Metropolitana do Porto, a transferir trimestralmente, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 500 000€ afecta às actividades das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais de direito público, a criar até 31 de Março de 2004, nos termos das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio.
3 - (anterior n.º 2)
4 - A verba inscrita no n.º 2 é distribuída pelas diferentes entidades de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:

a) 25% na razão do número de entidades existentes no trimestre anterior;
b) 75% na razão do somatório da participação nos impostos do Estado dos municípios associados em cada uma.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 631-C, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 14.º
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 1 150 659€ destinada à Área Metropolitana de Lisboa e uma verba de 941 448€ destinada à Área Metropolitana do Porto.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 1 000 000€ destinada às áreas metropolitanas que venham a ser criadas até 31 de Março de 2004, nos termos das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio.
3 - (n.º 2 da proposta de lei).
4 - (n.º 3 da proposta de lei).

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 14-C, do PCP, que propõe o aditamento de um novo artigo, o artigo 14.º-A (Assembleias distritais), à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, acredito que as assembleias distritais, no âmbito da anunciada descentralização do Governo, possam "ter os dias contados". Agora, o que também é verdade é que, enquanto existirem, elas devem ter um mínimo de orçamento e de capacidade de funcionamento.
Portanto, em nosso entender, a verba que propomos, tal como fizemos no ano passado, é um mínimo que se pode inscrever em termos de Orçamento do Estado, para que as assembleias distritais que ainda existem - e existem algumas, como as de Lisboa, Évora, Faro e Aveiro - tenham um funcionamento minimamente digno.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é verdade que as assembleias distritais, em alguns distritos, ainda funcionam, desenvolvendo particularmente actividades culturais.
Agora também é verdade que, nos termos da lei, o financiamento das assembleias distritais é feita através da participação dos municípios. Também nos termos da lei, não compete ao Estado, enquanto administração central, estar a proceder ao financiamento destas entidades, enquanto existirem.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação da proposta 14-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-A
Assembleias Distritais

É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba afecta à actividade das assembleias distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos governos civis.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 15-C, do PCP, que propõe o aditamento de um novo artigo, o artigo 14.º-B (Auxílios financeiros para a instalação de novas freguesias), à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na sequência da explicação há pouco dada pelo Sr. Secretário de Estado relativamente à proposta 11-C, acredito que o comentário do Governo seja o de que também não é necessário dotar as novas freguesias com nenhuma verba.

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