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legislativa "em branco", que nem sequer estabelece a respectiva duração de utilização, o que deveria acontecer, isto, para além de dever ter substância, ou seja sentido e extensão.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na sequência da minha primeira intervenção, quero apenas acrescentar o seguinte: em minha opinião, as autorizações legislativas devem respeitar, naturalmente, esses aspectos formais se o Governo legislar sobre competência exclusiva da Assembleia da República. Se o Governo vier a legislar sobre matérias da sua competência, que não da exclusiva competência da Assembleia da República, tal como referi na minha primeira intervenção, votaremos favoravelmente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, creio que o assunto está suficientemente elucidado e esclarecido.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, as autorizações legislativas são concedidas apenas no âmbito da reserva relativa da competência da Assembleia da República e não da reserva absoluta - em matérias de reserva absoluta não há autorizações legislativas.
Acontece que o Governo está a legislar no âmbito da Lei das Autarquias Locais, que, tal como a das regiões autónomas, é uma lei de valor reforçado.

O Sr. Presidente (Patinha Antão) - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com esta intervenção não pretendo aumentar a confusão no debate, mas gostaria de dizer que, tecnicamente, a própria Constituição define as autarquias locais. E, portanto, tenho dúvidas de que se esteja a legislar sobre matéria do regime das mesmas, porque estas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais não estão consideradas como autarquias locais. As autarquias locais, de acordo com o que estabelece a Constituição, são os municípios, as freguesias e as regiões administrativas.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, creio que esgotámos a apreciação do artigo 15.º da proposta de lei e, com a anuência dos Srs. Deputados, vou pô-lo à votação, salientando que foi pedido pelo PS a autonomização dos n.os 1 e 2.
Assim, vamos votar o n.º 1 do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 15.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.º (Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia) da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Se não houver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 17.º da proposta de lei, em relação ao qual temos a proposta 16-C, da autoria do PCP.
Para fazer a apresentação da proposta 16-C, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 16-C tem como finalidade criar um segundo ponto com uma nova dotação para as freguesias e municípios.
O Governo propõe a inscrição de uma dotação de 20 milhões de euros para auxílios financeiros destinados à construção de edifícios sede de municípios e freguesias, o que nos parece correcto. Entendemos, porém, que para a celebração de contratos-programa, de protocolos de modernização administrativa e outros objectivos desta natureza é necessário fazer uma separação de verba, criando uma específica com este objectivo, sendo que este conjunto de contratos-programa deveria ser alvo de uma relação circunstanciada e publicada no âmbito e nas contas dos ministérios que assumam esses contratos.
Propomos ainda que, desses 15 milhões de euros - verba adicional -, metade seja destinada aos municípios onde ocorreram os recentes incêndios para a reparação e a reconstrução de infra-estruturas municipais.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a propósito da proposta 16-C e do artigo 17.º da proposta de lei, no âmbito dos contratos em execução pelos municípios e associações de municípios, recordo que, ainda durante o dia de hoje, foram distribuídos os mapas com a devida publicitação da forma como o Governo executa os contratos com as autarquias, com as associações de freguesias e de municípios.
Mas esta intervenção visa essencialmente relevar que a dotação proposta representa uma clara opção do Governo em apoiar os investimentos municipais, traduzido num crescimento na ordem dos 60% em relação à proposta anterior, o que significa que, com esta verba, os municípios e as freguesias vão, seguramente, ver reforçado o apoio, em termos de financiamento, aos seus projectos.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, creio que estamos em condições de passar à votação da proposta 16-C, do PCP.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

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