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sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Passamos à votação da proposta 630-C, apresentada pelo PS, igualmente de alteração do n.º 1 do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 13.º
Transportes escolares

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 21 146 197€ destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos matriculados nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto os n.os 1 e 2 que compõem o artigo 13.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Recuperamos agora a proposta 11-C, de aditamento de um artigo novo - 11.º-A-, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, relativamente à minha intervenção anterior, tenho a confirmação de que não é necessário o aditamento deste artigo para o cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2003.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, estamos em condições de proceder à votação da proposta 11-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 11.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 11.º-A
Cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2003
e das de origem

1 - A participação das freguesias criadas em 2003 e das freguesias de origem no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores das freguesias de origem e cálculo dos indicadores das novas freguesias, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada freguesia, quando existam.
2 - A taxa de crescimento do conjunto das participações das freguesias criadas e das respectivas freguesias de origem, no FFF, deve respeitar os crescimentos mínimos estabelecidos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.
3 - Os indicadores da população residente e da área para aplicação dos critérios de distribuição do FFF são determinados para as novas freguesias e para as de origem, na proporção da população residente e áreas das freguesias de origem, face ao número de eleitores de cada freguesia envolvida.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Passamos ao artigo 14.º, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas de alteração 13-C, do PCP, e 631-C, do PS.
Creio que os partidos proponentes querem fazer a apresentação das respectivas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, na formulação da proposta de lei, o artigo 14.º pretende dotar com uma verba de 2,5 milhões de euros as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais no seu todo.
A proposta do PCP pretende distinguir uma realidade que já existe de uma outra que pode vir a existir e que certamente todos desejam que possa existir.
A realidade existente é a das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para o que propomos uma dotação de cerca de 2 milhões de euros. Em relação à equivalente proposta para o ano passado, apenas aumentamos a verba em 2%, recorrendo, pois, ao valor da inflação esperada pelo Governo.
No n.º 2 deste mesmo artigo, propomos uma dotação de 500 000€ para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas a criar até 31 de Março segundo o que o Governo propõe.
Note-se, em abono da nossa proposta, e se é que é preciso chamar a atenção da maioria, que a dotação global não é alterada, isto é, permanece sensivelmente na ordem de 2,5 milhões de euros, pois tivemos a preocupação de não aumentar a que é proposta pelo Governo.
Quanto à distribuição da verba de 500 000€ pelas novas comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas a criar até 31 de Março, no contexto das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, obedece a critérios técnicos que não têm grande importância. Divergem um pouco do que é proposto pelo Governo mas não em termos substanciais.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, neste artigo torna-se evidente quanto é ilusória a dita estratégia descentralizadora do Governo.
Nesta matéria, o Governo tem promovido uma estratégia de paternalismo falsamente descentralizador e de promoção de uma anarquização da organização territorial. Essa desestruturação do território, levando à multiplicação de grandes áreas metropolitanas de comunidades urbanas, sem qualquer critério de coesão económica, social, cultural, ocorrerá certamente no caso de uma solução que seja encontrada para a região do Algarve que tem esse factor de identidade que falta a outras, relativamente às quais tem vindo a ser referida, de forma um pouco anárquica, a criação deste tipo de áreas. Esta estratégia não tem qualquer tradução na estruturação financeira que é proposta pelo Governo, demonstrando, pois, até que ponto constitui uma falácia a política do Governo nesta matéria.
É que o que se propõe é misturar num único artigo duas realidades: por um lado as já existentes Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e, por outro, as que, eventualmente, venham a ser constituídas entretanto, sem sequer salvaguardar uma dotação mínima para o funcionamento das áreas metropolitanas actualmente existentes.
Aliás, esta incerteza impede que, até ao momento, a Junta Metropolitana de Lisboa, esperando ainda uma solução de bom senso no quadro da preparação do Orçamento, aprove o seu próprio orçamento dada a absoluta incerteza quanto à transferência que lhe será destinada.
Nesta matéria, o Partido Socialista, com esta proposta 631-C, relativamente às duas áreas metropolitanas existentes, propõe uma actualização de percentagem exactamente igual à que o Governo propõe para as transferências para os municípios. Relativamente às novas áreas metropolitanas a criar eventualmente, propomos a inscrição de uma dotação adicional com um montante que tenha um significado mínimo.

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