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Mas a verdade é que assim como seria preciso, e tem sido preciso ao longo de anos, determinar em sede orçamental a base dos indicadores e das variáveis de população, de área e de outro tipo de indicadores entre as freguesias criadas por esta Assembleia, e as freguesias que lhe deram origem, também tem sido necessário e normal inscrever uma verba especial para as novas freguesias que têm um funcionamento de cruzeiro a partir do ano imediato ao da sua fundação.
A menos que não haja intenção de fazer funcionar as novas freguesias no ano de 2004, facto que me pareceu sugerido na explicação inicial do Sr. Secretário de Estado, mas que depois não vi confirmado na explicação subsequente - espero que não seja confirmado -, creio que é preciso uma dotação especial para estas novas freguesias.
É isso que propomos, sendo a nossa proposta 11-C, que criava o artigo 11.º-A, e esta proposta complementares: estão associadas uma à outra, a razão é a mesma, a génese é a mesma, o objectivo é o mesmo, isto é, dar dignidade ao funcionamento das freguesias que aqui foram criadas, por consenso entre os Deputados, em Julho passado.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre a proposta 15-C, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-B, passamos à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 14.º-B
Auxílios financeiros para a instalação de novas freguesias

É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 2 500 000€ destinada à instalação das novas freguesias criadas pela Assembleia da República em 2003.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 15.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, este artigo aparenta ser uma autorização legislativa, mas não o é de facto, é uma perfeita norma em branco. A autorização legislativa tem de definir o seu objecto, o sentido, extensão.
Aqui, sendo conhecido o conteúdo das Leis n.os 10 e 11, de 2003, não basta isso. Isto é, se o Governo pretende regular, sem o trazer a esta Assembleia, o modo de atribuir competências às áreas metropolitanas no novo modelo entretanto instituído e às comunidades intermunicipais, nova figura entretanto criada, terá de defini-lo aqui com as características mínimas que constitucionalmente são estabelecidas para uma autorização legislativa. Existe, pois, um requisito constitucional mínimo sem o qual não é possível, sequer, travar este debate.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que esta é, talvez, a primeira instância que encontramos neste Orçamento de um problema que já discutimos, até à exaustão, noutros Orçamentos.
De facto, creio que, neste caso, a coerência tem de ser uma virtude, porque argumentos que a actual maioria utilizou, quando estava na oposição, têm de valer. É muito estranho uma autorização legislativa no Orçamento; em si próprio, é um enxerto surpreendente. Admitamos que pode haver, por vezes, razões de urgência, de coerência, com o próprio Orçamento que justifiquem esse enxerto, mas, mesmo assim, é verdade o que acabou de dizer o Deputado Eduardo Cabrita, isto é, que uma autorização legislativa tem sempre de ter um prazo, tem de ter normas, tem de ter princípios, não pode ser uma declaração segundo a qual a Assembleia abdica do seu poder legislativo próprio a favor do Governo numa matéria; tem de fazê-lo segundo regras que o Governo seguirá depois.
Deste ponto de vista, creio ser totalmente justificado que se recuse esta proposta. A não ser que o Sr. Secretário de Estado, intervindo, possa sugerir um compasso de espera e possa haver uma versão que seja satisfatória do ponto de vista constitucional.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, há vários anos que nos Orçamentos aparecem "autorizações legislativas" deste tipo. É evidente que todos nós sabemos que as autorizações legislativas, no sentido formal do termo, devem seguir uma determinada tramitação - estou de acordo com aquilo que disse o Sr. Deputado Eduardo Cabrita em relação a esta matéria.
Mas esta norma - e o Sr. Deputado Francisco Louçã falou de coerência -, vem na sequência de várias normas que em todos os Orçamentos costumam aparecer, em que é utilizada a forma de o Governo ser autorizado a legislar sem, efectivamente, se seguir toda essa tramitação, que é obrigatória, de acordo com a lei, como autorização legislativa.
Portanto, o nosso sentido de voto favorável a esta proposta é no sentido da "autorização" que é utilizada normalmente. Poderão dizer que se trata de um cheque em branco porque não está delimitada nos seus termos. É evidente que, face a todos os precedentes que já existem nesta matéria - em todos os Orçamentos costumam aparecer normas deste tipo -, não podemos deixar de aceitar os termos em que ela é proposta, mas com a indicação segura de que uma autorização legislativa, no sentido formal do termo, deveria obedecer a outros termos.
Portanto, esse facto não altera o nosso sentido de voto em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, confesso que depois de ouvir a argumentação do Sr. Deputado Hugo Velosa já não argumento mais. Isto é, ele deu-me todos os argumentos para concluir o seguinte: trata-se de uma autorização legislativa que é um cheque em branco, que o Sr. Deputado Hugo Velosa está disposto a dar ao Governo. Pela nossa parte, não estamos dispostos a dar esse cheque em branco ao Governo, porque está imbuído de ilegalidades evidentes.

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