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Era a seguinte:

Artigo 17.º
Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 20 000 000,00 € destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, podendo ainda esta verba ser afecta à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
2 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 15 000 000,00 € destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
3 - Das verbas referidas no n.º 1 são distribuídos 7 500 000 € pelos municípios em cujo território ocorreram grandes incêndios, de acordo com os critérios e apuramentos da Direcção-Geral das Florestas, na proporção do somatório das áreas ardidas em cada um, corrigidas por um factor que exprima a relação inversa entre a contribuição autárquica por hectare arrecadado por cada um daqueles municípios no exercício de 2002 e a média correspondente.
4 - Os montantes referidos no n.º 2 devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, por inteiro, no final do ano, nas contas desses ministérios.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 18.º (Retenção aos fundos municipais) da proposta de lei, relativamente ao qual há duas propostas de eliminação, a 17-C e a 596-C, apresentadas pelo PCP e por Os Verdes, respectivamente.
Pergunto aos Srs. Deputados do PCP se pretendem tecer alguma consideração sobre a proposta apresentada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a posição do PCP sobre esta retenção é clara ao longo de anos e, portanto, não é preciso justificá-la. Julgamos que esta retenção para, por exemplo, financiamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais constitui o financiamento de um departamento de Estado à custa de verbas que pertencem às autarquias. É disto que se trata, e nada mais!
Obviamente, esta situação é inaceitável, mesmo que estivessem em causa 5 tostões, ou 5 cêntimos. Este é um princípio que não deveria ser violado e que os sucessivos governos sistematicamente violam. E, portanto, penso que é necessário "pôr travões às quatro rodas" na violação de um princípio que é absolutamente inaceitável.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 17-C, do PCP, que é de eliminação do artigo 18.º…

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - As propostas podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Sendo assim, vamos votar, em conjunto, as propostas 17-C, do PCP, e 596-C, de Os Verdes, ambas de eliminação do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 19.º (Obrigações municipais), ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero apenas assinalar que temos aqui uma inovação, uma vez que se refere que é durante o ano de 2004 que se exerce a autorização legislativa "(…) no sentido da regulamentação da emissão de obrigações municipais, (…)". Mas não sabemos qual é a regulamentação, nem em que sentido se exercerá, de forma que se aplica plenamente toda a argumentação exposta anteriormente. Ou seja, trata-se de uma autorização legislativa sem definição do sentido e extensão. Tem a grande vantagem - pela qual elogio o Governo - de já conter o prazo, mas tudo o resto falta, pelo que não pode merecer a nossa aprovação.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, se for possível, gostaria que o Governo explicasse o que pretende com esta autorização legislativa quanto à emissão de obrigações municipais, desde logo pela classificação que faz - obrigações municipais.
Hoje, as obrigações já estão hoje regulamentadas: são públicas ou privadas consoante o tomador e não são classificadas segundo a entidade emissora. Ora, se já hoje os municípios podem emitir obrigações, enquadrada essa emissão na capacidade de endividamento municipal, desejo perguntar ao Governo o que se pretende com esta autorização legislativa e se, porventura, ela vai no sentido de restringir, ou não, o que já hoje é permitido aos municípios, legítima e regulamentarmente, a possibilidade de os mesmo recorrerem à emissão de obrigações.
Como verifico que há Deputados surpreendidos, devo dizer que já em 1990 houve municípios que emitiram obrigações.

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