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Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, nem existem propostas de alteração, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do PS e do BE.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta 21.º-C, apresentada pelo PCP, que é de um novo artigo, o artigo 23.º-A, com a epígrafe "Pensões mínimas de invalidez e velhice".
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta avança com uma nova grelha para as pensões mínimas de invalidez e velhice do regime contributivo geral, com o objectivo de estas pensões convergirem para o salário mínimo em função da carreira contributiva, ou seja, igualando o salário mínimo quando se estiver no máximo da carreira contributiva.
Tendo, aliás, presentes os compromissos do Governo, é nosso entendimento que importa alterar a grelha com dois sentidos: primeiro, para aproximar, dando maior justiça, às pensões resultantes de uma carreira contributiva mais pequena. Como sabemos, o nosso sistema de segurança social é jovem, é praticamente posterior ao 25 de Abril, e, portanto, uma parte significativa das pessoas atinge a idade da reforma numa altura em que a sua carreira contributiva ainda é pequena, devido à própria juventude do sistema.
Ora, o que acontece é que as pensões relativas às carreiras com menos de 15 anos têm vindo a ficar cada mais distanciadas das outras com outros anos de contribuições.
Portanto, a nossa proposta tem este sentido, mas, porventura, poderia até ir mais além. Em todo o caso, pretende dar um sinal importante para as carreiras mais degradadas - as carreiras com menos de 15 anos estão, neste momento, em 63% do salário mínimo nacional, propomos que sejam fixadas em 65% e que, depois, haja uma aproximação sucessiva das restantes carreiras contributivas.
É este o sentido da proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta proposta do PCP, gostaríamos, em primeiro lugar, de sublinhar que, porventura, há um lapso no início da redacção do artigo quando se refere que é para o ano de 2003 que é fixado o quadro de escalões que se apresenta. Assim, presumimos, Sr. Deputado, que se trate de uma proposta para o ano de 2004.
Em todo o caso, sobre esta matéria, conviria dizer, de uma maneira muito simples mas muito clara, que esta política de convergência das pensões mínimas para o salário mínimo nacional é fundamental no quadro dos compromissos que este Governo assumiu no Programa do Governo, no domínio das políticas sociais.
Pela primeira vez existe um compromisso claro no sentido de uma convergência muito rápida que não foi feita pelo governo anterior, que, sobre esta matéria, do nosso ponto de vista, adoptou uma posição demasiado tímida, tanto mais que se estava num período de folga orçamental. E este compromisso, que está traduzido no Orçamento para 2004 e que é plurianual, já foi suficientemente dirimido nesta Câmara para se perceber que não há possibilidade de haver consenso em torno destas duas orientações: a do Governo e da maioria que o apoia, no sentido de uma convergência muito rápida, manifestando desta forma, do ponto de vista eleitoral, uma preferência muitíssimo forte; e a dos proponentes desta proposta e dos outros partidos da oposição, que não têm este entendimento.
Sabemos que há esta diferença e penso que não vale a pena estarmos a repisá-la.
É tudo o que se nos oferece dizer sobre esta proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, as propostas 22-C, 23-C, 24-C, 25-C e 26-C, todas apresentadas pelo PCP, podem ser agrupadas nesta apreciação, ou, antes, deseja que elas sejam discutidas uma a uma?

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Posso já apresentá-las em bloco, Sr. Presidente, se me der a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta 21-C, gostaria de dizer que onde se lê "Para o ano de 2003" deve ler-se "Para o ano de 2004", como é óbvio.
No que respeita às outras propostas, vou fazer uma apresentação muito sucinta.
A proposta 22-C, que propõe o aditamento do artigo 23.º-B, destina-se também a fixar uma nova grelha para o chamado "abono de família", que agora se chama "subsídio familiar a crianças e jovens e respectiva bonificação no caso de jovens com deficiência, com o critério de procurar beneficiar as famílias com maior número de filhos e de forma decrescente, em função do respectivo rendimento. É, portanto, o princípio da discriminação positiva aplicado ao subsídio familiar. Aliás, na proposta estão indicadas as comparações entre o que propomos e o que se encontra actualmente em vigor para que, rapidamente, se possa verificar o sentido do que acabei de dizer.
A proposta 23-C, que é de aditamento do artigo 23.º-C, tem a ver com uma fixação mais justa dos complementos por dependência. Hoje, existem complementos por dependência, consoante o grau de dependência - os chamados 1.º e 2.º graus de dependência -, que estão fixados em valores muito baixos em relação à pensão social do regime não contributivo: o 1.º grau está fixado em cerca de 45% e o 2.º grau em pouco mais de 55%. Neste último caso, no do 2.º grau, a dependência é grande, e por isso mesmo é que ela é classificada como tal, e é aquela em que o beneficiário do complemento está completamente imobilizado, acamado, tendo de fazer face a despesas acrescidas para os apoios de que necessita. Portanto, nestes casos, pensamos que é verdadeiramente justo haver um complemento que se aproxime mais dos encargos acrescidos que as pessoas têm nestas condições.
É este o sentido desta nossa proposta.
A proposta 24-C, que propõe o aditamento do artigo 23.º-D, também tem como objectivo melhorar as pensões mais degradadas, que, neste caso, é a antiga pensão social, hoje chamada "pensão mínima do subsistema de solidariedade".

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