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19 e 20 74%
21 e 22 76%
23 e 24 78%
25 e 26 80%
27 e 28 82%
29 e 30 84%
31 e 32 88%
33 90%
34 92%
35 94%
36 96%
37 98%
38 e 39 99%
40 e mais 100%

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(22-C)
Artigo 23.º-B (novo)
Subsídio familiar a crianças e jovens e bonificação
por deficiência

Para o ano de 2004 são fixados os seguintes montantes para o subsídio familiar a crianças e jovens e para a respectiva bonificação por deficiência:

Subsídio familiar a crianças e jovens

Escalões = 1 ano de idade > 1 ano de idade
1.º e 2.º filhos 3.º filho e seguintes 1.º e 2.º filhos 3.º filho e seguintes
1.º Escalão 94,67 € 146,73 € 37,87 € 58,69 €
2.º Escalão 81,97 € 122,96 € 32,79 € 49,18 €
3.º Escalão 69,53 € 97,34 € 27,81 € 38,94 €
4.º Escalão 42,55 € 57,45 € 17,02 € 22,98 €

Bonificação por deficiência

Escalões Valor
Até aos 14 anos………………………………… 66,47 €
Dos 14 aos 18 anos……………………………... 96,82 €
Dos 18 aos 24 anos……………………………... 129,61 €

Subsídio familiar a crianças e jovens

Menos de 1 ano de idade
Escalões até 2 filhos 3 e mais filhos
Actual Proposta Actual Proposta
até 1,5 SMN 89,04 € 94,67 € 133,65 € 146,73 €
de 1,5 SMN a 4 SMN 77,74 € 81,97 € 112,74 € 122,96 €
de 4 SMN a 8 SMN 66,49 € 69,53 € 89,39 € 97,34 €
+ de 8 SMN 41,16 € 42,55 € 53,57 € 57,45 €
Mais de 1 ano de idade
Escalões até 2 filhos 3 e mais filhos

Actual
Proposta
Actual
Proposta
até 1,5 SMN 26,76 € 37,87 € 40,15 € 58,69 €
de 1,5 SMN a 4 SMN 20,86 € 32,79 € 30,58 € 49,18 €
de 4 SMN a 8 SMN 17,86 € 27,81 € 24,21 € 38,94 €
+ de 8 SMN 15,72 € 17,02 € 20,45 € 22,98 €

Bonificação por Deficiência

Escalões Actual Proposta
Até aos 14 anos………….. 49,81 € 66,47 €
Dos 14 aos 18 anos……… 72,55 € 96,82 €
Dos 18 aos 24 anos……… 97,12 € 129,61 €

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(23-C)
Artigo 23.º-C (novo)
Complemento por dependência

O complemento por dependência é fixado, para todos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, que se encontram em condições de ver atribuída esta prestação, em 70% e 100% da pensão social do regime não contributivo, respectivamente para os 1.º e 2.º graus de dependência.

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(24-C)
Artigo 23.º-D (novo)
Pensões mínimas do subsistema de solidariedade - pensão social

1 - A pensão mínima de invalidez e velhice no âmbito do subsistema de solidariedade é fixada em 50% do valor do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - À pensão referida no número anterior acresce o complemento extraordinário da solidariedade criado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

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(25-C)
Artigo 23.º-E (novo)
Pensões mínimas do regime especial das actividades agrícolas

A pensão mínima do regime especial das actividades agrícolas é fixada, para 2004, em 60% do valor do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.

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(26-C)
Artigo 23.º-E (novo)
Complemento familiar para casais de idosos

O previsto no artigo 39.º da Lei de Bases da Segurança Social entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2004.

Resultados do mesmo Diário
Página 0306:
- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
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