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Actualmente, a pensão social, que, como todos sabemos, é uma pensão que resulta de um regime não contributivo (e não vale a pena explicá-la porque todos os Deputados a conhecem), está fixada em 44,6% do valor do salário mínimo nacional e o que propomos é que passe para os 50% deste valor, pretendendo com isto dar algum sinal àqueles que hoje têm uma pensão que não vai além dos 146 €.
A proposta 25-C, que é de aditamento do artigo 23.º-E, tem o mesmo sentido, mas destina-se às pensões mínimas do regime especial das actividades agrícolas, que, como sabemos, é um regime fechado.
Actualmente, o valor da pensão mínima deste regime corresponde a 56% do salário mínimo nacional, está fixada em 179 €, o que é, como todos estamos certamente de acordo, um valor baixo para fazer face às condições mínimas de que as pessoas precisam para sobreviver, e propomos um pequeno acréscimo, passando-a para, pelo menos, 60% do valor do salário mínimo nacional.
Por último, Sr. Presidente, a proposta 26.º-C, de aditamento de um novo artigo, tem a ver com um compromisso do Governo constante do artigo 39.º da Lei de Bases da Segurança Social.
O artigo 39.º prevê a criação de um complemento familiar para casais de idosos com mais de 75 anos, de modo a que, nos casos em que isso for aplicável - nos casos em que o rendimento global destes casais não atinja o salário mínimo nacional, os casos mais necessitados -, esse rendimento seja igual ao valor do salário mínimo nacional. Estamos a falar do rendimento global desses casais de idosos com mais de 75 anos.
Este é um compromisso do Governo na lei de bases da segurança social mas que, até agora, não foi concretizado, não tem data e, portanto, pensamos que é o momento de esta promessa do Governo, que é a determinação inscrita no artigo 39.º da lei de bases, ter um horizonte concreto que obrigue o Governo a cumpri-la. Por isso, propomos que a norma que cria este complemento familiar para casais de idosos com mais de 75 anos, de modo a que, nos casos aplicáveis, o seu rendimento global seja idêntico ao valor do salário mínimo nacional, entre em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2004.
É esta a explicação para o conjunto destas nossas propostas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira nota que gostaríamos de deixar é a nossa satisfação por ver que, finalmente, há um partido da oposição que subscreve a política de discriminação positiva que este Governo introduziu nas prestações sociais. Bem-vindo o PCP por esta manifestação! O Sr. Deputado disse expressamente que apoiava uma orientação no sentido das políticas de discriminação positiva nas prestações sociais.
A segunda nota que queremos deixar tem a ver com o facto de ter ficado claro, no debate na generalidade, que ocorreu no domínio da segurança social, que o Governo, através da sua proposta designadamente nesta área, foi tão longe quanto podia face ao conjunto de prioridades e ao enquadramento da política orçamental para o ano de 2004.
Neste sentido, gostaríamos de sublinhar que, embora não votemos favoravelmente estas propostas, quando houver iniciativas do Governo neste domínio - e elas já foram anunciadas -, esperamos ver, não só do PCP como eventualmente de outros grupos da oposição, propostas alternativas para, em sede de comissão, podermos cotejar as propostas do Governo com alternativas sérias e fundamentadas, que até agora não viram a luz do dia.
Queremos, no entanto, saudar estas propostas do PCP, porque, a nosso ver, vão na direcção correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar duas notas breves, sendo a primeira para lembrar (até nem deveria ser eu a fazê-lo mas, sim, a bancada a que o Sr. Presidente pertence) que a discriminação positiva não é uma invenção deste Governo e, a segunda, para dizer que, no que se refere ao PCP, há muito que temos vindo a apresentar propostas sobre este princípio.
Por outro lado, Sr. Presidente, não confundimos discriminação positiva com o fim da universalidade do sistema, que é outra coisa. É que, muitas vezes, ao abrigo do princípio da discriminação positiva, quer acabar-se com a universalidade do sistema, fazendo com que alguns fiquem fora do sistema. Ora, nós não vamos por este caminho - e este é o caminho perverso que o Governo tem procurado introduzir quando fala em discriminação positiva.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Em todo o caso, discriminação positiva, no sentido exacto do termo……
Em todo o caso, discriminação positiva no sentido exacto do termo, integrado na uniformidade do sistema. Não é uma inovação recente, é antiga e há muito que a perfilhamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação, em conjunto, das propostas 21-C, 22-C, 23-C, 24-C, 25-C e 26-C, do PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

(21-C)
Artigo 23.º-A (novo)
Pensões mínimas de invalidez e velhice

Para o ano de 2003 é fixado o seguinte quadro de escalões e respectiva percentagem, para a pensão mínima de invalidez e velhice, em relação ao salário mínimo nacional líquido mais elevado, tendo em conta a carreira contributiva:

Escalões por anos de carreira contributiva Valor da pensão em percentagem do valor líquido do salário mínimo nacional
Menos de 15 65%
15 e 16 70%
17 e 18 72%

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