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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Mas eles não são obrigados a conhecer isso!

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria que ficasse registada a posição do PSD.
Em primeiro lugar, aquando da discussão do artigo 15.º da proposta de lei, também tive oportunidade de intervir para limitar o que se pensava sobre "Durante o ano de 2004", que refere o n.º 1 desta norma.
Ou seja, quer numa, quer noutra disposição, o Governo repete a expressão "durante o ano de 2004". Portanto, houve delimitação e não progresso algum, Sr. Deputado Francisco Louçã.
Contudo, na nossa opinião, há um outro progresso: tive o cuidado de ler o que dizia o n.º 1 do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais, e verifica-se que esta autorização legislativa é exactamente no âmbito do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, que delimita as matérias sobre as quais o Governo pode legislar. É o que está neste momento em vigor.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Daí que, em nossa opinião, esta situação seja diferente - estamos perante uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, então, se já existe uma autorização legislativa no âmbito do n.º 1 do artigo 23.º, por que é preciso inscrever este artigo 19.º na proposta de lei de Orçamento do Estado?

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o que pretendo saber é algo muito simples: qual é o sentido da regulamentação?
O que o n.º 1 do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais diz é algo muito simples: "Os municípios podem contrair empréstimos e utilizar aberturas de crédito junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito, bem como emitir obrigações e celebrar o contrato de locação financeira nos termos da lei".
O Governo pede autorização para regulamentar, a pergunta, para preencher o requisito constitucional, é simples: vai-se regulamentar em que sentido?

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não sei se por detrás da conjugação destas duas redacções, que, no conjunto, se aproximam quase de um conjunto vazio, não estará uma precaução, uma vez que não sabem bem o que é que a Sr.ª Ministra das Finanças quer fazer. Mas, provavelmente, ela quer restringir este tipo de instrumentos, e os Srs. Deputados da maioria não sabem bem como. Por isso, os Deputados da maioria querem que o Parlamento passe um "cheque em branco" para, eventualmente, se poder restringir a emissão de obrigações municipais, mas não sabem como, porque, se calhar, a Sr.ª Ministra também não sabe como. Querem restringir, e, depois, logo se vê como!
Portanto, parece-me que querem que seja passado um "cheque em branco"; assinará o "cheque" quem entender que o Governo merece a entrega de um "cheque sem cobertura".

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que neste caso estamos novamente a utilizar, imprópria e inadequadamente, a figura da autorização legislativa, mas agora com um sentido mais grave. E isto porque, enquanto que há pouco tínhamos uma realidade que está em branco, uma nova realidade, relativamente à qual não se sabe que tipo de competências o Governo quer atribuir àquelas novas entidades - grandes áreas metropolitanas, comunidades urbanas e comunidades intermunicipais -, face ao n.º 1 do artigo 15.º, as obrigações municipais já existem. Há um regime geral das obrigações; há, aliás, municípios que já têm emitido obrigações. Não é um instrumento de utilização muito frequente, mas temos conhecimento de municípios que já recorreram à forma de emissão de obrigações.
Portanto, a questão que se coloca aqui é a seguinte: sendo já hoje possível a emissão de obrigações e sendo, indiscutivelmente, uma forma de financiamento, sujeita, aliás, a visto do Tribunal de Contas, dado tratar-se de entidades públicas as que têm visado essa emissão de obrigações, o que é que está aqui em causa? É que ficamos sem perceber! É possível regulamentar, é possível definir, mas é no sentido de restringir? É no sentido de tratar este assunto como os mecanismos de financiamento municipal actualmente existentes?

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de expressar alguma falta de sentido, na minha opinião, nesta discussão, até porque se nada se junta, nada mais se diz do que o artigo 23.º, n.º 1. E há uma frase latina, que se usa em direito, que diz quod abundat non nocet. E é o caso. Logo, o que abunda não prejudica.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta situação do "quod abundat…" foi de facto um pouco "desbundada",…

Risos.

… porque não tem aqui cabimento.

O problema é que a Assembleia está a autorizar o Governo a legislar num sentido que os Deputados (não só os da oposição como os da maioria) não sabem qual é e relativamente a um assunto que já está legislado. Portanto, isto não faz qualquer sentido.

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