O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Srs. Deputados, passamos ao artigo 22.º, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 20-C, do PCP, e 597-C, de Os Verdes.
Para apresentar a proposta 20-C, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PCP visa marcar um ritmo para a compensação aos municípios resultantes da perda da sisa, ocorrida durante o ano de 2003.
Marcar um ritmo significa marcar um prazo. O Governo tem-se refugiado durante o debate orçamental na ausência de elementos credíveis para apontar uma data para a compensação.
É um facto que a ANMP também não avança com qualquer valor objectivo, mas avança claramente com duas indicações, sendo a primeira a de que a quebra de receita será possível ser determinada quando muito durante o mês de Janeiro de 2004. Isto foi aqui dito claramente, de uma forma perfeitamente objectiva, pelo Sr. Dr. Fernando Ruas.
Nesta conformidade, entendemos que, se durante o mês de Janeiro de 2004 é possível determinar a eventual quebra de receita ocorrida durante o ano de 2003, no que respeita à sisa, também é possível que o Governo se comprometa com um prazo para liquidar essa diferença e compensar os municípios. Por isso, apontamos o final do 1.º trimestre de 2004 para que essa compensação seja de facto concluída e liquidada; parece-nos decorrente dos próprios prazos que a ANMP apontou durante o debate orçamental.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto relativo à compensação dos municípios pela quebra de receitas resultantes da cobrança de impostos tem sido discutido até à exaustão. E o que tem sido dito - e é verdade - é que ainda é cedo para se saber se há ou não quebra de receitas.
No entanto, não podemos acompanhar o PCP nesta proposta porque acreditamos que o Governo, se ocorrer a tal redução da cobrança de impostos por parte dos municípios, transfira, atempadamente, para os municípios, conforme a proposta de lei o indica, as devidas compensações.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, levantam-se aqui duas questões: uma, é a determinação do critério efectivo de compensação - e a questão levanta-se desde que a Lei n.º 14/2003, de 30 de Maio, foi aprovada -, do que é a redução de receita directa e comprovada, este duplo requisito; a outra é a não referência sequer à existência de uma dotação provisional para suportar este tipo de necessidade de compensação de receitas, e seria de toda a conveniência a existência de uma verba que o permitisse adequar.
O que a Associação Nacional de Municípios Portugueses diz no seu parecer é que a quebra de receitas é brutal. É evidente que "brutal" não é uma consideração líquida.
No que toca aos municípios da Área Metropolitana de Lisboa, as variações de perda de receita oscilam entre 30% e 60%, relativamente às receitas verificadas no período homólogo após o anúncio da reforma da tributação do património.
Portanto, mais do que o prazo, o grave é a ausência de qualquer verba e de densificação do critério indemnizatório.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, creio que estamos em condições de passar à votação das propostas 20-C, do PCP, e 597-C, de Os Verdes.
Assim, vamos votar a proposta 20-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 22.º
Compensação aos municípios

Em execução do artigo 3.º da Lei n.º 14/2003, de 30 de Maio, os municípios serão compensados, até ao final do 1.º trimestre de 2004, pela diferença entre os valores do Imposto Municipal da Sisa liquidados nos termos desse diploma e os que resultariam da liquidação efectuada de acordo com as normas que substituiu.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 597-C, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 22.º
Compensação aos municípios

Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 14/2003, de 30 de Maio, os municípios deverão ser compensados pela diferença entre os valores do Imposto Municipal da Sisa liquidados por força da aplicação daquele diploma legal e os que resultariam da liquidação efectuada de acordo com as normas que aquele substituiu.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, está concluída a votação dos artigos relativos às finanças locais.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao Capítulo IV que diz respeito à segurança social.
Está em apreciação o artigo 23.º, que diz respeito à adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção.

Resultados do mesmo Diário
Página 0306:
- Variante da Mealhada Dotação para 2004: 200 000 euros Contrapartida: Programa - Transporte
Pág.Página 306