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De facto, esta autorização legislativa, teoricamente, faz sentido, mas, na prática, não faz, porque vamos votar algo que é ilegítimo, ilegal e anticonstitucional.
Por outro lado, a intervenção do Deputado Pinho Cardão não faz qualquer sentido.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como os Srs. Deputados já referiram, já hoje há efectivamente autarquias que emitiram obrigações municipais. No entanto, também como se sabe, é um instrumento muito pouco utilizado e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pretende que este instrumento passe a ter uma utilização mais frequente. E, para isso, considerou conveniente haver alguma regulamentação no sentido de flexibilizar a emissão deste tipo de instrumento financeiro.
Portanto, a intenção aqui foi a de - é evidente que, actualmente, as autarquias já podem emitir obrigações municipais, mas é um instrumento pouco utilizado -, a solicitação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, regulamentar a emissão destas obrigações no sentido de uma maior flexibilização e não de uma maior rigidez, como se pretendeu insinuar.
É esta a intenção desta norma.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria ainda de colocar duas questões.
Em primeiro lugar, não sei bem se, neste caso, o Governo tenciona ouvir - o que tem sido raríssimo - o Conselho Coordenador Financeiro do Sector Público Administrativo.
Em segundo lugar, se se fala em flexibilização, não teria sido má ideia esse princípio ser já uma aproximação do respeito pela Constituição neste domínio.
Em terceiro lugar, não sei bem qual é o entrave à flexibilização que neste momento se pretende aprofundar, mas, de facto, se era a flexibilização que pretendiam, poderiam tê-lo escrito neste pedido de autorização.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse-nos que o sentido da autorização legislativa era a flexibilização e que isto já resultava de uma discussão com a Associação Nacional de Municípios Portugueses - presumo que terá uma parecer da ANMP.
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: qual é então o obstáculo a que o Governo formule, ou a maioria em nome do Governo, uma proposta que formalize rigorosamente em que consiste essa flexibilização, até porque ela já estará negociada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses? Por que não ter uma autorização com as devidas normas e a devida descrição a que o Sr. Secretário de Estado acabou de se referir? Sabe-o, negociou-o, concluiu o acordo. Então, por que é que não está aqui essa proposta?

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, o que referi foi que, no âmbito da elaboração do Orçamento do Estado e dos contactos havidos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, havia um pedido da ANMP para que, no futuro, os municípios pudessem utilizar com uma maior frequência este instrumento. É a informação que tenho.
Não tenho conhecimento da existência de algum parecer, nem de, no momento actual, haver já qualquer documento que regulamente esta situação. Daí que tenha havido esta proposta por parte da Secretaria de Estado da Administração Local no sentido de incluir no Orçamento uma norma com este objectivo. E, na discussão que houve, o Governo não viu qualquer inconveniente em introduzir esta norma, mas nunca houve a intenção - e isto foi claro - de vir a restringir, de alguma forma, a emissão de obrigações municipais de acordo com a regulamentação actual. Pelo contrário, a intenção é regulamentar de uma forma mais exaustiva este tipo de instrumentos financeiros de modo a que possam vir a ser utilizados mais frequentemente pelos municípios.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Sr. Deputado, o debate já vai muito longo… Porém, se V. Ex.ª pensa que ainda pode acrescentar algum valor àquilo que já foi dito…

O Sr. Victor Baptista (PS): - Claro que acrescenta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Sendo assim, dar-lhe-ei a palavra, mas peço-lhe que seja breve.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a emissão de obrigações já está flexibilizada. O que se passa é que a emissão de obrigações distingue-se dos empréstimos de médio ou longo prazo porque, hoje, o empréstimo tradicional, na legislação, é para investimento público. E, portanto, os municípios só podem recorrer a este tipo de empréstimo desde que seja para financiar investimento. No entanto, a emissão de obrigações neste tipo de empréstimos não está dirigida nomeadamente à aplicação em investimento - esta é a vantagem das emissões de obrigações.
Sr. Secretário de Estado, não me diga que o que pretende fazer - bem pelo contrário do que está a dizer -, em termos de flexibilização, é regulamentar de forma a que os municípios possam recorrer a empréstimos em termos de obrigações desde que sejam para aplicação de investimentos. Se assim for não há qualquer distinção nestes dois instrumentos e não é uma flexibilização mas uma restrição para os municípios.

O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

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