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78 II SÉRIE-C — OE — NÚMERO 2

sões nacionais, há um razoável campo de consenso dentro da Assembleia do que são hoje as missões nacionais das Forças Armadas e seguramente elas passam pela construção de patrulhões e de navios antipoluição — não tenho qualquer dúvida sobre isso — e de outras coisas similares, que se enquadram naquilo que entendo serem as actuais missões nacionais das Forças Armadas.
Onde temos maior divergência — e também não é aqui que vamos dirimi-la — é sobre as missões externas das Forças Armadas. Aí, sim, temos divergências essenciais, que me levam a discordar do empenho que se tem feito das nossas Forças Armadas em missões de guerra, de agressão e de ocupação, que são muitas vezes ilegais — algumas vezes ilegais mesmo do ponto de vista do direito internacional actual — e seguramente estranhas àquilo que acho que deveria ser o posicionamento internacional da nossa política externa e da nossa política de defesa.
É que, por vezes, em nome de levar para longe a desordem e o terrorismo, quem sabe se certas precipitações não têm exactamente o efeito contrário. Portanto, temos aqui um amplo campo de discussão, onde naturalmente podemos divergir.
Ora, isto manifesta-se neste orçamento, pelo que, naquilo que este orçamento consagrar esse tipo de visão, naturalmente terá a nossa oposição.
Há, no entanto, um campo, em termos de missões nacionais, onde seguramente é possível fazermos um debate construtivo.

O Sr. Presidente: — Para responder em bloco às considerações e perguntas colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, começo por responder, em termos muito breves, ao Sr. Deputado Fernando Rosas. De facto, há uma divergência insanável – contraditória – em relação à visão que temos do papel das Forças Armadas no que diz respeito à sua participação em missões externas, que corresponde a duas concepções diferentes da realidade portuguesa e da sociedade portuguesa.
A dificuldade de gestão da política de defesa é, justamente, a de compatibilizar o que é entendido como missões nacionais e como missões externas, uma vez que isso colide com a própria visão das Forças Armadas enquanto um todo coerente, com capacidade operacional também para responder a objectivos nacionais.
Por isso, no exercício orçamental deste Governo, como nos de todos os que nos antecederam, é óbvio que essa preocupação tem de estar presente, uma vez que não temos uma visão de um Estado neutral, temos responsabilidades assumidas no plano internacional, participamos em alianças (de que somos fundadores, em muitos casos) e, nessa medida, temos de ter Forças Armadas capazes de desempenhar missões exigentes, do ponto de vista da operacionalidade das forças e da natureza das missões no quadro dessas alianças.
Há, portanto, uma divergência insanável sobre essa matéria, como o Sr. Deputado sublinhou.
Acompanho-o na preocupação que manifestou em relação aos recursos e aos apoios que é necessário mobilizar para a rede de stress pós-traumático de guerra, e que corresponde, no fundo, também à preocupação de abrir este debate sobre os recursos relativamente ao sistema de incentivos aos ex-combatentes.
De facto, os recursos não chegam para tudo, há prioridades a estabelecer e, do meu ponto de vista, o princípio da discriminação positiva, que, como sublinhou o Deputado Marques Júnior, estava na génese do sistema que reuniu o consenso de toda a Assembleia da República, em 2002, em torno da Lei n.º 9/2002 (posteriormente clarificada, do ponto de vista do seu universo de beneficiários, pelo decreto-lei de 2004), é o que fundamenta melhor os princípios políticos de consenso em relação a esta matéria desenhados em 2002. Mas é óbvio que são precisos mais recursos afectos a tudo o que tem que ver com o apoio aos deficientes das Forças Armadas e à rede de traumatizados da guerra e das participações em missões.
Esta é a primeira linha de responsabilidade que se coloca a este como a qualquer governo, e julgo que aos Srs. Deputados. Face a uma situação destas, também se deve questionar sobre qual a prioridade a estabelecer. Portanto, acompanho-o nesta preocupação e a natureza deste debate também se prende, justamente, com a necessidade de acompanharmos esta realidade com o sentido de responsabilidade que nos é exigido.
Em relação às questões que o Sr. Deputado João Rebelo me coloca, gostaria de clarificar o que são preços correntes e preços constantes. O artigo 8.º da Lei de Programação Militar estabelece esse princípio de ajustamento a preços correntes. Simplesmente, da mesma forma que o Ministério das Finanças exigiu, em relação à Lei das Finanças Locais, a utilização da norma-travão, que inibe a aplicação automática da progressão da despesa no quadro das exigências de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, prevista na Lei de Enquadramento Orçamental, e identificado esse quadro normativo como de exigência superior mesmo em relação a leis de maioria reforçada, como são as Leis de Programação Militar ou das Finanças Locais, é óbvio que esse é, para mim, um debate encerrado nesse preciso momento.
Não seria eu, seguramente, a levantar a questão em Conselho de Ministros quando ela se coloca a esse nível do ponto de vista político, envolvendo, designadamente, o poder local com a autonomia que lhe é reconhecida. É óbvio que assegurar a transição de saldos da Lei de Programação Militar é sempre um problema, deste como de outros governos.