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30 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

Também em relação ao défice de exercício para 2006, temos no Quadro II do mapa que o Governo nos apresenta (nos papéis que nos entregaram antes da última reunião) uma previsão de zero no que diz respeito aos saldos de gerência dos serviços, do Serviço Nacional de Saúde.
Ora, sempre há uma previsão, mesmo que residual, de alguma verba nesta matéria. E se tomarmos em linha de conta o que está previsto para 2005, admitindo que seja um valor aproximado ao que será necessário para 2006, então o défice de exercício não será de 136 milhões de euros mas de cerca de 250 milhões de euros, grosso modo.
Como o Sr. Secretário de Estado nos disse que estes 136 milhões de euros correspondiam a três meses dos pagamentos e, portanto, significavam uma dimensão de boa gestão, mais do que triplicando essa verba, já estaremos um pouco além dessa boa gestão! Em todo o caso, gostaria que nos explicasse qual é a razão desta divergência.
Ainda em relação à transformação dos hospitais SPA, seja em sociedades anónimas seja em entidades públicas empresariais, é de salientar que o Governo – o que já fizemos no debate na generalidade – nomeou uma comissão para estudar a experiência destes hospitais SA, mas entretanto já decidiu que este esquema, agora em EPE, vai continuar a ser alargado. É um pouco antecipar a conclusão da comissão com a decisão política. Mas esse ponto já foi debatido noutro momento.
O que é curioso é que estive a ler um relatório do grupo de trabalho sobre indicadores de monitorização de hospitais, hospitais SA e centros de saúde, da Direcção-Geral de Saúde, numa perspectiva de melhoria de gestão da direcção, que, a páginas tantas, nas conclusões, refere que ao comparar os hospitais EPE, incluindo aqui os SA e os SPA com as mesmas características, classificados no âmbito do mesmo grupo e convenientemente homogeneizados, verifica-se que, apenas com algumas excepções, não são os hospitais EPE os mais eficientes.
Depois dá vários exemplos, dentro dos diversos grupos homogeneizados, acabando este grupo de trabalho por concluir que, afinal de contas, mesmo com todos os constrangimentos que os sucessivos governos deixaram nos hospitais SPA, e que não têm razão de existir, e não é preciso transformá-los em empresas públicas para que eles sejam eliminados, este grupo de trabalho acaba por concluir — penso que a conclusão merece alguma credibilidade — estes hospitais continuam a ser os mais eficientes e não os que estão empresarializados.
Quanto ao artigo da proposta de lei do Orçamento do Estado que refere o congelamento das admissões na função pública, gostaria de saber qual é o efeito que esta medida vai ter na saúde. A saúde vai aplicar estritamente esta norma de congelamento das admissões na função pública ou vai assumir que a partir de agora, na saúde, vai passar a vigorar o contrato individual de trabalho? Isso não conta para este congelamento de admissões na função pública? Como sabemos, na saúde faltam profissionais, não sobram, sendo necessário contratá-los. Alguns desses profissionais têm vínculos precários e precisam de ver o seu vínculo estabilizado para poderem desempenhar com mais qualidade e mais segurança o seu trabalho.
Portanto, uma norma como esta aplicada à saúde — também é aplicada à restante Administração Pública — é gravosa e tem consequências sérias na qualidade da prestação dos cuidados pelos serviços e na sua estabilidade, já não falando na estabilidade dos profissionais e no seu direito a um vínculo certo. Gostaria de saber o que irá acontecer e se os SA ou os EPE estão abrangidos por esta norma ou se nesses casos não há essa restrição.
O artigo 71.º da proposta de lei do Orçamento também fala numa matéria que diz respeito ao pagamento da assessoria à Parpública — Participações Públicas, SGPS, SA para as parcerias público-privadas. Este pagamento tem um valor de 1,2 milhões de euros. Gostaria, pois, de saber quanto é que foi utilizado nas parcerias público-privadas da saúde, se tiveram a assessoria da Parpública e como é que entra aqui a assessoria privada que também funcionou em relação aos hospitais SA. Aliás, uma das entidades que prestou assessoria na elaboração do caderno de encargos também está agora do lado dos concorrentes, como todos sabemos, o que não abona a favor da transparência e da boa gestão pública. Mas isso são «contas do rosário» do governo anterior.
Ainda quanto aos hospitais EPE, o Governo autorizou a Assembleia da República, autorização essa pouca rigorosa em termos técnico-jurídicos, a permitir que os hospitais EPE indiquem e enviem funcionários para o quadro de supranumerários. Será que o Governo está a prever que haja excedente de pessoal nos hospitais que hoje são SA, e passarão a ser EPE, e nos que hoje são SPA, e passarão a ser EPE, para enviar para o quadro de supranumerários ao ponto de nem sequer manter esta função junto do Ministério da Saúde, delegando-a nos hospitais, cada um por si? É que, supostamente, nesta lógica terão imensa gente para mandar para os supranumerários, porventura para depois contratar outros com um vínculo precário. Isto é, vai suprir as necessidades do pessoal que entretanto vai para os supranumerários com profissionais e trabalhadores com vínculo precário e com um desempenho de trabalho e funções em piores condições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, o Governo e o Partido Socialista têm qualificado a sua proposta de lei do Orçamento do Estado com alguns epítetos. Começam por dizer que é