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17 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

Primeiro, é ou não ilegal o que diz o Sr. Juiz-Conselheiro? O que é se entende por «ilegal»? Vejamos o que faz o Governo. Sr. Deputado, permita-me que chame a sua atenção para a lei que está em vigor, relativa ao Orçamento para 2006, artigo 71.º. Aí, o Sr. Deputado encontra uma lista nominativa das regularizações de compromissos de anos anteriores que esta Câmara autorizou o Governo a fazer. Se o Governo executar esses compromissos, está dentro da estrita legalidade, ou não? Está, obviamente! Depois, Sr. Deputado, se ler o artigo 83.º, verá que esta Câmara põe um limite a este tipo de operações, ou seja, autoriza este Governo a honrar compromissos de anos anteriores até um limite. Sr. Deputado, leia a lei! Dos artigos 71.º e 83.º consta a autorização suficiente para que o Governo possa actuar nesta área. Portanto, não há qualquer ilegalidade.
Vamos, agora, à questão da substância dos registos, dos registos em orçamentos. Sr. Deputado Miguel Frasquilho, quero dizer-lhe que o Sr. Deputado vai ter acesso, se quiser – e não se queixe antecipadamente por não ter recebido, pois a Assembleia não solicitou informação sobre esta matéria –, a toda a informação que vamos dar ao Tribunal de Contas para que o parecer final possa reflectir em substância o que o Governo fez relativamente a regularizações de situações do passado.
Ora bem, as regularizações estão autorizadas, e o Governo limita-se a pagar compromissos de anos anteriores. O Sr. Deputado acha que o Estado não devia pagar as dívidas que tem do passado?

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não é isso que está em causa!

O Orador: — Sr. Deputado, dou-lhe só um exemplo para perceber por que é que não há desorçamentação: dos 374 milhões de euros que foram pagos, pagámos, 25,6 milhões de euros à PT por conta do pagamento de assinaturas de telefones a idosos, relativamente a 2003 e a 2004, que o governo de V. Ex.ª deixou por pagar.

Vozes do PS: — Ah!

O Orador: — Assim, pagámos mais de 50 milhões de euros por conta de compromissos que o seu governo assumiu e não pagou. Pagámo-lo em 2005, e a Assembleia autorizou-nos a fazer esse pagamento. Mas o que é que defendemos nesta Câmara (e eu sempre o defendi)? Qual é o sistema de contas que usamos – e que, aliás, os nossos parceiros europeus e a Comissão Europeia usam – para fazer o reporte, com a maior transparência e o maior rigor? É o Sistema Europeu de Contas Nacionais (SEC 95).

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas não foi isso que aprovámos aqui!

O Orador: — E qual é o princípio rigoroso que devemos usar para fazer os registos? O que é que manda o SEC 95? É o registo atendendo ao princípio da especialidade dos exercícios. E o que é a especialidade dos exercícios? É nós registarmos a despesa no ano em que ela efectivamente foi originada. Se os senhores fizeram uma despesa em 2003 e em 2004, vamos registá-la em 2003 e 2004. E foi isso que fizemos!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas isso é na óptica dos compromissos!

O Orador: — No reporte de Março de 2006, temos esse registo, e reportámos a Bruxelas. Alterámos a despesa de 2003 e de 2004 e, em consequência e por essa razão, o défice de 2003 e de 2004. Levámos essas regularizações de situações do passado a todos os orçamentos do passado, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Em contabilidade pública não é assim! Isso é em contabilidade nacional!

O Orador: — Isto, em substância, o que é? Pode chamar-se a isto desorçamentação? Imputar, euro a euro, aos orçamentos dos anos anteriores, em que essa despesa efectivamente foi realizada, isto, é desorçamentação? Isto é transparência, Sr. Deputado! O Sr. Deputado não teve foi a coragem de, no seu governo, fazer isso. É por isso que lhe dói, Sr. Deputado! Vamos continuar com esta mesma linha de transparência, Sr. Deputado.