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23 | II Série GOPOE - Número: 012 | 22 de Novembro de 2006

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Presidência do Conselho de Ministros Programa: Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil Medida: Infra-estruturas Desportivas e de Recreio NUTS II — Região Norte (Distrito de Braga) Desagregação da dotação para 2007: 50 000 € Contrapartida: Programa: Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil Medida: — Infra-Estruturas Desportivas e de Recreio Desagregação de 50 000 € na medida acima referida para afectação ao projecto abaixo indicado: — Remodelação do Clube Náutico de Prado, concelho de Vila Verde, distrito de Braga Dotação para 2007: 50 000 €

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, passamos agora à votação das propostas 126-C e 289-C, de Os Verdes.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Encargos Gerais do Estado Programa: Desporto, recreio e apoio ao associativismo juvenil Medida — M004 — Serviços e equipamentos para a juventude NUTS II — Norte [Cávado] (Distrito de Braga) Desagregação de verba para 2007: 50 000 € Contrapartida: Encargos Gerais do Estado Programa: Desporto, recreio e apoio ao associativismo juvenil Medida: Serviços e equipamentos para a juventude Fundamentação: A verba acima proposta destina-se à construção de uma Pousada da Juventude no Concelho de Braga.

—— Encargos Gerais do Estado Programa: Construção, remodelação e apetrechamento de instalações Medida: Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento NUTS II — Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve Desagregação de verba para 2007: 400 000 € Contrapartida: Encargos Gerais do Estado Programa: Construção, remodelação e apetrechamento de instalações Medida: Aquisição de novos edifícios e/ou terrenos e respectivo apetrechamento Fundamentação: A verba acima proposta visa assim apoiar a concretização da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência. A Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência, atribuindo ao Estado, através do Governo, a responsabilidade pela criação, instalação, funcionamento e manutenção desta rede, a qual deve contemplar, pelo menos, uma casa de apoio em cada distrito no continente e em cada uma das Regiões Autónomas, ressalvando as áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto que deverão ter, pelo menos, duas casas de apoio.