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2 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

O Sr. Presidente (Patinha Antão): — Srs. Deputados, está aberta a reunião.

Eram 11 horas e 5 minutos.

Vamos retomar os nossos trabalhos de votação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2007, começando com a votação do artigo 9.º da proposta de lei, sob a epígrafe «Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia», para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao artigo 10.º da proposta de lei, para o qual também não existem propostas de alteração.
Como não existem pedidos de palavra, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 11.º da proposta de lei, para o qual existem propostas de alteração.
Vamos começar pelo seu n.º 1, para o qual existe a proposta de alteração 83-C, do PCP.
Como não existem pedidos de palavra, vamos passar, de imediato, à votação desta proposta de alteração na parte em que emenda o n.º 1 da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos comprovados, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização indevida de fundos comunitários.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 11.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 11.º da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta de alteração 83-C, do PCP.
Começamos por votar esta proposta de alteração, na parte em que emenda o n.º 3 deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, 18 de Setembro, podem ser retidas até ao limite de 15% do respectivo montante global.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei.