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4 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 15.º da proposta de lei, para o qual existem as propostas de eliminação 305-C, do BE, e 352-C, de Os Verdes.
Começamos por votar a proposta 305-C, do BE, que elimina o artigo 15.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Srs. Deputados, a proposta de eliminação 352-C, de Os Verdes, está prejudicada, porque é do mesmo teor da anterior.
Vamos, por isso, votar o artigo 15.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 16.º da proposta de lei, para o qual existe a proposta de eliminação 353-C, de Os Verdes.
Vamos começar por votar a proposta 353-C, de Os Verdes, que elimina o artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta 85-C, do PCP, que adita um novo artigo — o artigo 16.º-A — à proposta de lei, com a epígrafe «Dever de informação e negociação sobre a reforma da Administração Pública».
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa proposta de aditamento tem como fundamento o seguinte: a lei de reestruturação da Administração Pública define apenas critérios gerais e remete a definição dos critérios, por exemplo, de avaliação e de selecção dos trabalhadores para o membro do Governo ou para o responsável dos serviços. Por isso, a nossa proposta tem em conta, por um lado, esta situação, em que nada de concreto está definido, e, por outro, o artigo 6.º da Lei n.º 23/98 — Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, que obriga o Governo a apresentar a fundamentação e a negociar os efeitos para os trabalhadores das medidas que tomar a nível de mobilidade.
Assim, a nossa proposta visa apenas fazer cumprir o que está na lei e garantir aos trabalhadores que os seus interesses, nomeadamente os seus direitos, vão ser tidos em consideração, o que não é garantido pela lei, que contem apenas critérios gerais e remete para os responsáveis do serviço a sua definição concreta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não existem mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de aditamento n.º 85-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 16.°-A Dever de informação e negociação sobre a reforma na Administração Pública

Nos processos de racionalização, reestruturação fusão e extinção de serviços públicos, no âmbito da reforma da Administração Pública, o governo apresentará os estudos e negociará com os sindicatos, de acor-