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5 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

do com o estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 23/98, as medidas para cada Ministério com o objectivo de reduzir os eventuais efeitos negativos para os trabalhadores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta 660-C, que adita um novo artigo — artigo 16.º-B — à proposta de lei, com a epígrafe «Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública».

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, esta proposta tem a ver com os aumentos mínimos das remunerações e com aumentos extraordinários e vai ser apresentada pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta tem em conta a situação da evolução nos últimos cinco anos do poder de compra e dos salários dos trabalhadores da Administração Pública.
A redução do poder de compra no sector da Administração Pública foi cinco vezes superior à verificada no sector privado. Portanto, a proposta que apresentamos tem em conta uma situação que se está a verificar: é que as previsões do Governo são sistematicamente inferiores à inflação que se verifica depois e, tendo em conta esta perda contínua, a proposta visa compensar e garantir os trabalhadores em relação a este hiato entre a inflação prevista pelo Governo e a inflação efectivamente verificada. Assim, tem como objectivo garantir um aumento mínimo que se baseia nesta realidade.

O Sr. Presidente: — Entretanto, o Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, conforme disse no início, uma vez que esta proposta tem dois aspectos que podem ser complementares mas não têm necessariamente a ver um com o outro, queria fazer uma solicitação.
O n.º 1 desta proposta tem a ver com aquilo que serão desde já as orientações para os aumentos dos trabalhadores da função pública para o ano e o n.º 2 tem a ver com aquilo que pode vir a ser uma actualização extraordinária dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública durante o ano, verificada uma discrepância entre aquilo que é a inflação esperada pelo Governo no relatório do Orçamento e aquilo que venha a ser a inflação a ocorrer, de facto. Portanto, propomos exactamente uma actualização extraordinária do diferencial entre aquilo que é a inflação a verificar-se durante o ano de 2007 e aquilo que está previsto no relatório do Orçamento do Estado, o que, como é natural e obrigatoriamente, só se fará no final do ano de 2007.
Proponho, pois, que seja feita uma votação separada dos n.os 1 e 2, porque pode haver aqui partidos, inclusivamente o Partido Socialista, que aceitem o princípio da actualização extraordinária e possam não aceitar o princípio das orientações para marcar, desde já, a actualização dos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

O Sr. Presidente: — Creio que esta solicitação é aceite, como é habitual e, portanto, vamos proceder à votação dos dois números em separado, começando pela votação do n.º 1 da proposta 660-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 16.º-B.
Vamos então proceder à votação do seu n.º 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era o seguinte:

1 — Em 2007 nenhum aumento de tabela salarial dos trabalhadores da Administração Pública será inferior à taxa de inflação esperada acrescida da diferença entre a taxa de inflação e a actualização dos salários verificadas no ano de 2006.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 deste mesmo novo artigo 16.º-B, constante da proposta 660-C, do PCP, como referido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era o seguinte: