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10 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

De qualquer forma, a economia da proposta de lei e do artigo é no sentido restringir – aliás, isso já tinha sido aqui discutido, há dias, e o Ministro afirmou-o –, cada vez mais, os contratos-programa .
Foi aqui também explicado, há dias, pelo Ministro da Administração Interna que estava em curso a publicação, no Diário da República, dos contratos que foram assinados durante o ano de 2006, ao abrigo de uma verba semelhante a esta do n.º 1, mas que era de 15 milhões de euros em 2006 e que baixa, agora, para 7,5 milhões de euros em 2007, e que em relação à restante verba dos 200 milhões não tinham sido trazidos à assinatura do Ministro competente nenhuns contratos-programa – aliás, o Sr. Deputado deve ter tomado nota disso.
Portanto, queria dar-lhe esse esclarecimento, dizer-lhe que o caminho é de restrição – o Ministro até afirmou, aqui, que deveriam acabar num todos os contratos-programa no futuro – e assinalar a grande incoerência, que é o Sr. Deputado falar este ano contra a não existência daquilo que no ano passado não queria que existisse. E sobre este ponto n.º 1, Sr. Presidente, era o que se nos oferecia dizer.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos numa matéria que, a julgar pelos pedidos de intervenção, nos vai ocupar mais tempo do que é habitual. Mas isso decorre da vontade natural e legítima, porque isso também mostra e marca a importância que atribuímos, que é desigual, como seria de esperar, relativamente às propostas que temos em ponderação.
Prosseguindo o debate, dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes, do PCP.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, o n.º 1 do artigo 29.º contempla 7,5 milhões de euros para edifícios-sede, contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos de modernização administrativa e conclusão de projectos em curso (portanto, especifica claramente o conjunto de iniciativas que podem ser contempladas com esta verba). Consideramos que essa verba é razoável e não é nenhum excesso.
Contudo, o que não é aceitável para o PCP é que o «saco azul» que se preconiza no n.º 2 pode ser superior a 200 milhões de euros, porque diz as transferências de verbas sob qualquer modalidade. Portanto, é perfeitamente aberto a que os ministros da tutela e das finanças façam transferências de verbas de uma forma indiscriminada. O PCP não pode aceitar isto de forma nenhuma, daí a proposta de eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: — De acordo com a ordem de inscrição, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista, do PS.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, penso que esta questão dos auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira com as freguesias e com as autarquias – e que são fundamentais, em particular para as freguesias – tem, no âmbito deste artigo, uma alteração da metodologia.
Estávamos habituados a que os governos fizessem protocolos sem que o Orçamento cobrisse financeiramente a sua realização. E mais do que isso: não existia qualquer transparência quanto a esses protocolos.
Este artigo 29.º tem uma norma no seu n.º 4 que diz que são nulos os protocolos – não produzem efeitos – que não sejam publicados em Diário da República. E aqui há uma questão do fundo, que é bem diferente do comportamento de outros tempos, independentemente dos governos: há aqui, pela parte do Governo, uma preocupação de acompanhamento e de transparência.
Depois, quanto ao montante de 7,5 milhões de euros, devo dizer que ao contrário do que se diz não é um «saco azul»!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — É um «saco rosa»!

O Orador: — Todos ficamos a saber, quanto a este montante, quais são os protocolos que vão ser assinados! E mais do isso: muitos protocolos estão já assinados, alguns vinham de governos anteriores e aqui tratase de cumprir a execução financeira de compromissos que foram assumidos ainda antes deste Governo. Não todos, mas alguns deles, como não poderia deixar de ser.
O Estado tem de se habituar a assumir os compromissos de cada governo e a melhor forma de fazê-lo é na base do princípio da transparência e a transparência é a publicitação desses contratos-programa, desses acordos.
Quanto ao n.º 2, quando se diz que é um «saco azul» sem limite, respondo que não! Há sempre um limite, que é o montante que está previsto em Orçamento!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não tem!

O Orador: — Os montantes previstos em Orçamento são sempre um limite, pelo que o que os senhores dizem não faz sentido.