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14 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação dos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 30.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta 92-C, de eliminação.
Para justificar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 30.º da proposta de lei preconiza uma retenção de 0,2% dos fundos municipais, dos quais 10% devem ser reembolsados ao Governo.
Ora, apesar de se manter há alguns anos este preceito não há qualquer justificação, uma vez que interfere com a autonomia financeira das autarquias, para se fazer transferências do Orçamento do Estado para as autarquias e depois reter uma verba para satisfazer obrigações do Governo para a direcção-geral.
Entendemos que isto é inaceitável e que é altura de se eliminar este preceito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre esta norma e sobre a alteração proposta pelo Partido Comunista quero dizer que, com efeito, se trata de um caso sui generis e que esta matéria pode, no futuro, merecer uma ponderação mais aprofundada. No entanto, esta norma é velha, antiga.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Velha de mais!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É quase do tempo do fascismo!

O Orador: — Há muitos anos que ela ocorre e que é proposta por diversos governos e aprovada por diversas composições da Assembleia da República.
Mas faço notar alguns aspectos que são importantes. Em primeiro lugar, os beneficiários da receita em Lisboa e Porto são as respectivas Áreas Metropolitanas – e isto é uma evolução em relação ao passado.
No caso de extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), que está a ocorrer agora, até com o PRACE, deixa de haver lugar à retenção respectiva. Os GAT funcionam totalmente a favor das autarquias locais,…

O Sr. Victor Baptista (PS): — Só para as autarquias!

O Orador: — … os serviços que prestam são totalmente para as autarquias locais, não é para a Administração Central, daí que essa retenção não seja uma coisa do outro mundo, nesse sentido. E, depois, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) também presta alguns serviços às autarquias locais. Portanto, este era o fundamento da existência desta norma.
Neste sentido, e com um olhar aberto em relação ao futuro, aprovaremos a norma da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Aberto ao passado!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que está encerrado o debate sobre este ponto.
Vamos passar, então, à votação da proposta 92-C, de eliminação do artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos.