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17 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

vínculo de contrato administrativo de provimento ou com nomeação provisória e os bolseiros, são integrados no regime geral da segurança social.

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta 662-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 32.º-A, sob a epígrafe «Subsídio familiar a crianças e jovens e bonificação por deficiência».
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, vamos fazer uma intervenção global sobre as propostas 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, do PCP, através do Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, em relação à parte que tem maior peso, que é a actualização das pensões mínimas, gostaria de referir os seguintes dados, que nos parecem importantes: as pensões mínimas abrangem uma população de 1 200 000 reformados e apenas 68 000 é que têm uma pensão superior ao limiar da pobreza.
Nesse sentido, fazemos uma proposta de actualização das pensões que ronda os 4%, que tem em conta a taxa de inflação real que se prevê para este ano e que permite uma reduzida melhoria no seu poder de compra muito pequeno. Traduzindo isto em valores, passar-se-ia de uma pensão média de 228 € para 237 €, mais 9 €, o que não nos parece exagerado mas, pelo contrário, extremamente baixo, muito reduzido. Mesmo assim, apresentamos esta proposta e esperamos que o Partido Socialista seja sensível a ela.
Relativamente às outras prestações – abono de família, bonificação de deficiência, etc. – limitamo-nos a repor a nossa proposta de 2006, nem a actualizamos. Como daqui decorre, esta é também uma base de realismo, não exageramos, mas consideramos que é o mínimo que se deve garantir a uma população já extremamente desfavorecida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, este conjunto de propostas, 662-C, 661-C, 659-C, 663-C e 664-C, do Partido Comunista Português, e também a proposta 355-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», têm a ver com a actualização mais substancial das pensões mínimas e de subsídios de apoios sociais de diversa natureza. É evidente que também somos sensíveis à actualização mais progressiva do que a que tem sido natural.
No entanto, o que fundamenta o nosso voto contra tem a ver com o facto de estas matérias terem sido objecto de acordo no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, em que foram definidos os regimes a partir dos quais se verificará quer o aumento anual das pensões quer a determinação do indexante dos apoios sociais, a qual vai ficar indexada à actualização de todas as outras prestações sociais.
Consideramos que, face a esta negociação, não se justifica enquadrar agora no Orçamento do Estado para 2007 estas actualizações que saem fora deste acordo.
Por outro lado, lembro que esta legislação vai entrar, nomeadamente na questão do indexante de apoios sociais, vai actualizar todas as prestações sociais. Há uma proposta de lei que já entrou no Parlamento e que em princípio entrará em vigor (assim o Parlamento a despache durante o mês de Dezembro) precisamente a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Portanto, este enquadramento macro que está a ser dado no âmbito das negociações entre o Governo e a Comissão Permanente de Concertação Social justificam, de facto, que não consideremos oportuno fazer estas actualizações fora deste acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, ouvi com atenção a intervenção da Sr.ª Deputada, no entanto, quero lembrar apenas que, em primeiro lugar, essa proposta não foi aprovada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Está para aprovar!

O Orador: — Está para aprovar, mas pode ser alterada.
A segunda questão, bastante importante, é que, de acordo com essa proposta, as pensões mínimas teriam, quanto muito, uma actualização igual à inflação, o que nos parece insuficiente, tendo em conta os valores actuais extremamente baixos e estando a grande maioria abaixo do limiar da pobreza.