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19 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Dos 14 aos 18 anos 94,00 € Dos 18 aos 24 anos 112,00 €

—— (661-C) Artigo 32.°-B (novo) Outros Subsídios

Para o ano de 2007 são fixados os seguintes montantes para o subsídio de assistência de 3.ª pessoa, subsídio vitalício e subsídio de funeral:

Subsídio Valor Assistência de 3.ª Pessoa 100,00 € Vitalício 224,00 € Funeral 224,00

—— (659-C) Artigo 32.°-C (novo) Pensões Mínimas do Regime Especial das Actividades Agrícolas

A pensão mínima do regime especial das actividades agrícolas é fixada, para 2007, em 214,00 €.

—— (663-C) Artigo 32.°-D (novo) Pensões Mínimas do Subsistema de Solidariedade – Pensão Social

1. A pensão mínima de invalidez e velhice no âmbito do subsistema de solidariedade é fixada, para o ano de 2007, em 179,00 €.
2. À pensão referida no número anterior acresce o complemento extraordinário de solidariedade criado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

—— (664-C) Artigo 32°-E (novo) Pensões mínimas de invalidez e velhice

Para o ano de 2007 é fixado o seguinte quadro de escalões e respectivo valor, para a pensão mínima de invalidez e velhice, tendo em conta a carreira contributiva:

Escalões por anos de carreira contributiva Valor da pensão (Euros) Menos de 15 232,00 15 e 16 259,00 17 e 18 259,00 19 e 20 259,00 21 e 22 286,00 23 e 24 286,00