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24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

E passo à última palavra. A razão pela qual se contribui com esta parcela das quotizações dos trabalhadores para o fundo de capitalização não é por qualquer estratégia sobre a dívida pública – aliás, este Governo pode falar pouco sobre isso, porque elevou a dívida pública a 68% –, é por outra razão, uma razão da segurança social.
É que um fundo de capitalização maior sustenta a segurança social – e é por isso que está na lei desta forma e é por isso que deve ser cumprido. Para deixar de ser cumprido, tem de haver argumentos razoáveis sobre a segurança social – e é isso que não foi invocado. A Sr.ª Deputada Teresa Venda escolheu uma estratégia que foi a de dizer «logo se vê», só que, no Parlamento, não pode votar-se «logo se vê». Ou é uma coisa ou é outra! Portanto, ou se protegem para o não cumprimento da lei e têm de justificar por que não o fazem, ou garantem cumprir a lei e, então, dizem «nós deduzimos uma parcela de 2 pontos percentuais». Não podem é esperar um «cheque em branco» da Assembleia, porque é errado a Assembleia dar-vos um «cheque em branco».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quase me atreveria a convocar para este debate a memória, que certamente não é curta, da Sr.ª Deputada Teresa Venda – e o Sr. Secretário de Estado não era Deputado, pelo que não assistiu a este debate, mas vamos reconstituí-lo.
No tempo do governo PSD/CDS-PP, havia um Ministro do Trabalho (e, salvo erro, também se chamava da Família), que era o Dr. Bagão Félix e que, no capítulo orçamental respeitante à segurança social, apresentava uma norma de transferências para capitalização, cujo texto era rigorosamente o mesmo que os senhores aqui propõem à Assembleia da República – e, Sr. Secretário de Estado, se for necessário, é possível prová-lo documentalmente, bem como é possível reconstituir o debate que, na altura, aqui tivemos sobre a matéria.
Por isso, convoco a memória da Sr.ª Deputada Teresa Venda, porque certamente se recordará que o Partido Socialista nos acompanhou, na altura, contra esta norma – e não é preciso recuar muito, Sr. Secretário de Estado, basta recuar dois anos! Assim como se recordará, Sr.ª Deputada, que o Partido Socialista votou ao nosso lado quando propusemos um texto rigorosamente igual ao que propomos hoje e que é a reprodução do texto em lei.
Depois desta convocatória de memória, que suponho é fácil de fazer, ainda me atreveria a um esforço de consenso, no sentido da modificação do texto do n.º 1, que passaria a dizer qualquer coisa como isto: «Reverte para o FEFSS uma parcela de, pelo menos, 2 pontos percentuais do valor percentual (…)».
É que, quer queiramos quer não, em termos de linguagem portuguesa correcta – e, se estivesse aqui, a Deputada Edite Estrela certamente nos ajudaria –, quando se escreve «reverte para o FEFSS uma parcela até 2 pontos percentuais», estamos implicitamente a admitir o incumprimento da lei, se escrevermos «uma parcela de 2 pontos percentuais», estamos, como foi aqui dito, a admitir o mínimo da lei, e se escrevermos «uma parcela de, pelo menos, 2 pontos percentuais», estamos a cumprir integralmente a lei, porque a lei impõe-nos um plafond de 4 pontos percentuais.
Para um esforço de consenso, apelava naturalmente à bancada do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos procurar chegar ao fim do nosso debate, tomando o tempo que for necessário para o realizarmos na plenitude.
O Sr. Deputado Victor Baptista, que tinha pedido para usar da palavra, declinou na Sr.ª Deputada Teresa Venda a resposta em nome da bancada do PS.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, creio que é claro, e, se não é, foi com certeza falha minha, porque não o tornei claro, que o objectivo do Governo é cumprir o limite mínimo, o que está traduzido neste texto, ao dizer-se, no n.º 1, que vai ser transferido regularmente para a segurança social até 2% (há esse compromisso) – e se lermos o Relatório, no que a esta matéria diz respeito, o mesmo é claro, ao dizer que vai ser transferida regularmente, todos os meses, uma parcela para o fundo de capitalização e que vai ser transferido o montante da alienação do património que está quantificado, creio, em 14,4 milhões de euros para o fundo de capitalização — e, no n.º 2, que se transfere todo o saldo.
Portanto, na primeira parte, vai transferir-se até 2% e, no fim, todo o saldo. O objectivo é cumprir o limite mínimo e tudo o que, gerindo o orçamento da segurança social, ultrapasse esse limite mínimo.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Ponham lá o «de», em vez do «até»!

A Oradora: — Mas, então, Sr. Deputado, teríamos de retirar a transferência do saldo, que não está na lei! É que a Lei de Bases só diz que tem de se transferir entre 2% e 4%. Já esta flexibilidade do articulado do Orçamento do Estado permitirá transferir o limite mínimo, 2%, e tudo o que acrescer ao saldo da gestão normal.