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25 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

No ano passado, em 2005, o saldo da segurança social, que foi da ordem dos 396 milhões de euros, foi transferido para o fundo de capitalização.
Portanto, o objectivo do Governo é, se forem cumpridas as estimativas de crescimento progressivo e optimista da economia, que o saldo seja francamente superior e, portanto, ultrapasse o limite mínimo. A meu ver, o objectivo é tentarmos garantir que o fundo de capitalização seja reforçado pelo máximo, sendo que o mínimo é 2%.
Esta é a interpretação…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Pessoal!

A Oradora: — Não! Esta é a interpretação que fazemos da lei.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Mas, pelo menos, punha-se o mínimo!

A Oradora: — Até 2% é até 2%! Mais a transferência do saldo.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, creio que concluiu a sua intervenção…

A Oradora: — Quero ainda responder ao Sr. Deputado Honório Novo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Oradora: — Sr. Deputado Honório Novo, de facto, eu estava cá, quando ocorreram os factos que invocou. No entanto, gostava de dizer-lhe em que enquadramento foi tomada essa posição por parte do Partido Socialista.
Como sabe o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social começou a ser reforçado significativamente, em 1997, com um governo do Partido Socialista. E, desde 1997 até 2002, esse Fundo foi reforçado em, respectivamente, 520, 560, 570, 660, 616 e 812 milhões de euros e em 2003, ainda foram transferidos 304 milhões de euros, o que, no entanto, já foi só metade do que deveria ter sido transferido.
Portanto, naquela altura, o Partido Socialista estava a confrontar-se com uma prática de um governo que não estava a cumprir a lei, lei essa que, até à data, tínhamos cumprido.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Porque a lei dizia o que diz aqui!

A Oradora: — Mas, entretanto, a degradação da situação das finanças públicas e da própria economia, como o Sr. Deputado reconhecerá, levou a que passássemos por uma recessão, da qual estamos agora a tentar sair. Além disso, há dois compromissos internacionais, que temos de garantir e que têm a ver com o pacto de estabilidade, o de atingirmos um défice que não ultrapasse os 3%, e o de limitarmos a dívida pública.
É neste enquadramento que há, hoje, por parte do Partido Socialista, esta leitura, que não é comparável à daquela altura em que seguíamos uma trajectória de reforço sucessivo deste fundo de capitalização.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, quero só chamar a atenção para uma questão que tem de ficar clara.
Estamos aqui a discutir dois assuntos um pouco diferentes: um deles é que tem de haver um financiamento do fundo de capitalização que reforce a segurança social e, por isso, é positivo que haja outras fontes de financiamento que acrescentem ao fundo de capitalização; e outro, distinto, é que a lei estabelece que, das quotizações dos trabalhadores, ou seja, do esforço dos próprios trabalhadores, há uma parcela, entre um mínimo e um máximo, neste caso entre 2% e 4%, que é atribuída ao fundo de capitalização.
Assim sendo, o que a Sr.ª Deputada não pode dizer é que o resultado final será mais do que 2% das quotizações dos trabalhadores, pois não é isso o que a lei diz. A lei pretende não só ter um objectivo, que é uma capitalização razoável, mas também que uma parte dessa capitalização seja o que decorre deste esforço que vem da própria quotização sobre o que os trabalhadores receberam e deduziram.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Mas o saldo…

O Orador: — Mas a lei não estabelece que o saldo deve ser, nas várias fontes, mais do que 2%. O que a lei diz é que de 2% a 4% daquele dinheiro das quotizações dos trabalhadores deve ir para o fundo de capitalização, sem excluir que haja outros recursos.
A Sr.ª Deputada não pode dizer que, somando tudo, fica um «bolo» interessante – não basta dizer isso. É preciso que a lei seja cumprida. E, para a lei não ser cumprida o Governo tem de invocar uma cláusula de