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30 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o artigo 104.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Vamos votar o artigo 106.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 107.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar o artigo 108.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, segue-se a votação do artigo 109.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção do PCP.

Relativamente ao artigo 120.º da proposta de lei (cessão da autonomia financeira), foi apresentada a proposta 318-C, do PSD, de eliminação deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco para fazer a apresentação da proposta.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de eliminação deste artigo da proposta de lei, como, aliás, as que se referem a outros artigos cuja discussão iremos iniciar, têm uma mesma justificação, que passo a expor.
Estes artigos correspondem a matérias que são da competência do Governo — competência essa que pode ser exercida ao longo do ano — e, portanto, não é necessária a realização desta votação aqui, na Assembleia da República. Ou seja, o que se pretende com esta votação é co-responsabilizar a Assembleia da República por decisões que são exclusivas do Governo, de política geral do Governo, que podem ser exercidas na execução do seu dia-a-dia. É por isso que propomos a sua eliminação.
O Governo que assuma as suas responsabilidades!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, muito embora esta matéria possa ser entendida como da estrita competência do Governo, o certo é que, ao incluí-la na lei do Orçamento, é reforçada a intenção de terminar com o regime de autonomia em relação a quem não cumpre, nomeadamente, o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001.
Diria mesmo que o Governo, de acordo com um princípio de transparência, dá conhecimento e submete à aprovação da Assembleia da República uma regra, um diploma de 2001, segundo o qual muitos organismos deveriam perder a sua autonomia financeira, mas cuja situação se mantém exactamente na mesma.
Portanto, há um reforço claro e, também, a co-responsabilização da Assembleia da República para a necessidade de cumprir este regime de perda de autonomia financeira para quem não cumpre o que está previsto no diploma referido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, depois destas duas intervenções, creio que estamos em condições de proceder à votação da proposta 318-C, do PSD, de eliminação do artigo 120.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar agora o artigo 120.º da proposta de lei.