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27 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

O Sr. Presidente: — Certamente que a sua solicitação será aceite, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 34.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 34.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos pronunciarmo-nos sobre a proposta 355-C, da autoria de Os Verdes, de aditamento de um artigo 40.º-B, cujo objecto é «prestações por deficiência e independência».
Para proceder à apresentação da proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, se me permitir, além de me pronunciar sobre a proposta 355-C, pronunciar-me-ei já, também, sobre a proposta 357-C, dado que ambas têm que ver com a criação de dois novos artigos propostos por Os Verdes, em termos de emenda a este Orçamento do Estado.
Começando pela última proposta, que tem que ver com tecnologias de apoio para pessoas com deficiência, aquilo que nos é dado perceber neste Orçamento do Estado é que o Governo fez uma opção de revogar o regime de benefícios fiscais para deficientes.
Não é, contudo, sobre essa matéria em concreto que me quero pronunciar, dado que será discutida em Plenário. De qualquer modo, direi que o Governo faz esta opção sem reforçar meios complementares em relação às ajudas técnicas às pessoas com deficiência. Estas ajudas técnicas são meios indispensáveis à autonomia e à integração das pessoas com deficiência, sejam elas próteses, ortóteses e outros dispositivos, para permitir essa autonomia. E aquilo que deve ser uma responsabilidade nossa é alargar, em relação a essas ajudas, as comparticipações a 100%. Ou seja, alargar as ajudas que podem ser sujeitas a comparticipação a 100%, sabendo nós, por exemplo, que todas aquelas que são objecto de intervenção cirúrgica não são objecto dessa comparticipação.
Por outro lado, aquilo que mais em concreto incide sobre esta proposta é garantir que esse financiamento a 100% seja efectivamente aplicado, porque aquilo que nós sabemos é que o montante global a atribuir a estas ajudas técnicas é feito através de um despacho anual que atribui justamente esse montante global, distribuindo-o depois pelas diferentes entidades, sejam eles centros distritais de segurança social, hospitais, centros especializados e de reabilitação profissional e por aí fora.
Aquilo que sabemos também é que, terminado o financiamento estipulado nesse despacho anual distribuído a cada uma dessas entidades, esse financiamento a 100% deixa de ter aplicação e, portanto, não atinge o objectivo que verdadeiramente quer atingir com a aplicação do princípio.
É nesse sentido que Os Verdes apresentam esta proposta e, por outro lado, em matéria de propostas concretas em relação a pessoas com deficiência, propomos também um aumento das bonificações por deficiência relativamente a crianças e jovens, ao subsídio mensal vitalício, ao subsídio por assistência de terceira pessoa, sendo que, na nossa perspectiva, e de acordo com a nossa proposta concreta, nunca deverá ser inferior a um aumento de 3% qualquer que seja o critério utilizado, seja ele (como o Partido Socialista gosta de utilizar) o critério das falsas taxas de inflação ou o do crescimento económico, que, como sabemos, é extremamente reduzido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez apresentadas as propostas 355-C e 357-C, de Os Verdes, creio estarmos em condições de proceder à sua votação.