O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, seguem-se os artigos 121.º e 122.º da proposta de lei, sobre os quais não foram apresentadas propostas de alteração. Pergunto se os podemos votar em bloco.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se me permite, Sr. Presidente, solicitava que não só os votássemos separadamente como autonomizássemos a votação dos dois números do artigo 121.º.

O Sr. Presidente: — É o que faremos, Sr. Deputado.
Então, primeiro vamos votar o n.º 1 do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 122.º (Contribuição para o audiovisual).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, sobre o artigo 124.º, cuja epígrafe é «Extinção do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Fundo de Garantia Financeira da Justiça», foi apresentada pelo PSD uma proposta de substituição — a proposta 321-C.
Para apresentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD considera que o Fundo de Garantia Financeira da Justiça é um mecanismo indispensável para assegurar a sustentabilidade financeira das receitas do Ministério da Justiça e, portanto, propõe a sua não extinção, ao contrário do que defendem o Governo e o Partido Socialista.
Mais: considera o PSD extremamente grave a utilização das verbas deste Fundo como despesa corrente quando, no fundo, configuram uma receita extraordinária. E recordo que o Governo sempre defendeu que não iria recorrer a este tipo de figura — a das medidas extraordinárias —, quer do lado da receita quer do lado da despesa.
Na verdade, o que aqui temos é uma medida extraordinária do lado da receita e, portanto, é no sentido de uma maior transparência e da necessidade da não eliminação deste Fundo que se consubstancia a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria formular um pedido de esclarecimento.
Concordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho, mas gostaria que não tivesse sido sua a primeira intervenção. Deveria ter havido antes uma intervenção de explicação para a questão da extinção do Fundo, porque não nos parece aceitável. Com isto, vamos ter uma pior gestão.
Para quem tanto dizia que não recorria a medidas extraordinárias, quer do lado da receita quer do lado da despesa, estamos conversados!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, a minha intervenção dirige-se aos Srs. Deputados que acabaram de usar da palavra.
Não é só a extinção do Fundo de Garantia Financeira da Justiça que está prevista neste artigo 124.º da proposta de lei, também está prevista a extinção de mais dois cofres. E isto é proposto a esta Câmara em nome da transparência, em nome da melhoria da qualidade das contas públicas.
Os Srs. Deputados sabem — se não sabem é grave, porque estão a pronunciar-se sobre algo que desconhecem e deveriam conhecer melhor — que a extinção dos cofres da Previdência é uma vantagem, uma clarificação, uma simplificação em nome da transparência do Orçamento do Estado.