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36 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

O Sr. Presidente: — Para responder de forma muito breve e para fechar este debate, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Sr. Presidente, naturalmente, não me fica bem não responder a uma pergunta que me foi dirigida, e é só por isso que respondo.
Na verdade, penso que o Sr. Deputado, provavelmente, não mereceria já resposta, visto que já está tudo respondido.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ai sim?

O Orador: — Na primeira intervenção, expliquei por que é que se procedia à extinção dos cofres e deste fundo, dizendo que estamos a centralizar o financiamento da justiça num único organismo. Ora, isto foi feito em nome da simplificação e da boa gestão, da eficiência da gestão financeira da justiça.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Então o Ministro António Costa estava errado! É isso?!

O Orador: — Eu disse-o e, portanto, ou o Sr. Deputado não ouviu ou não quis ouvir, razão pela qual me devolve a pergunta.
A minha resposta é esta — e vou terminar, todavia se me fizer mais perguntas sinto-me na obrigação de responder...

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas não respondeu ao que lhe perguntei!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, depois deste amplo debate sobre a proposta 321-C, do PSD, de substituição do artigo 124.º, estamos em boas condições de proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 124.º Extinção do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça

1 – São extintos o Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, adiante designados, respectivamente, por CGT e CCNFJ.
2 – Ao CGT e CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, o artigo 125.º, como sabem, vai ser votado pelo Plenário, de acordo com o que tinha sido decidido.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O artigo 125.º será votado pelo Plenário?

O Sr. Presidente: — Sim! A solicitação foi feita e, na altura, aceite por todos os grupos parlamentares.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Penso que não!

O Sr. Presidente: — Queiram, então, fazer o favor de rectificar a mesa, Srs. Deputados.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, no momento em que a questão foi colocada, referimo-nos apenas a um artigo, tendo o Partido Socialista dito que teria a mesma pretensão em relação a outros. Mas referimo-nos concretamente a um, tendo até sido dada uma justificação para aquele artigo.