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40 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

pelos estratos populacionais com mais debilidade financeira, estamos a encarecer um produto que resolvia os problemas de muitas famílias.
Admitia que promovêssemos o embaratecimento dos mais caros. Mas, através da introdução de taxas, estamos a promover o encarecimento dos produtos mais baratos, daqueles de que a população mais necessitada se socorre, por razões que me dispenso de explicitar.
Portanto, não temos dúvidas sobre a bondade da proposta de lei ou a substituição ou o complemento apresentado pelo Bloco de Esquerda, mas temos muitas dúvidas sobre a forma como se pretende atingir o objectivo que suponho ser comum.
Suponho que o n.º 2 da proposta 356-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», afecta este Fundo Português de Carbono a objectivos concretos, que é o que falta na proposta de lei. Na proposta de lei há objectivos genéricos, não há objectivos específicos e o n.º 2 da proposta de Os Verdes afecta a determinados objectivos específicos a finalidade da existência do Fundo Português de Carbono.
Também me parece que, na formulação do Governo, a superação da verba do plafond do Fundo Português de Carbono à custa da alínea a), parece-me a menos necessária. Se fosse à custa da alínea c) ainda seria aceitável, mas à custa da alínea a) é que não.
Portanto, nós vamos votar em conformidade com as diversas posições e as diversas observações que acabo de enunciar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS compreende a intervenção e as propostas que foram apresentadas, mas penso ser conveniente fazer uma precisão. As transferências que o Orçamento do Estado de 2006 definiu para o Fundo Português de Carbono foram, salvo erro, de 6 milhões de euros. Ora, estamos a falar de um Orçamento do Estado para 2007 que passa de 6 milhões de euros para a possibilidade de 78 milhões de euros, ou seja, estamos a falar num crescimento de cerca de 12 vezes mais.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Têm é que olhar para as necessidades!

O Orador: — Sr.ª Deputada, o Orçamento de 2006 para 2007 vai aumentar cerca 12 vezes: vai passar de 6 milhões de euros para cerca de 78 milhões de euros! Isto num Orçamento que é de contenção.
Julgo que se o Governo tem algum objectivo e se tem alguma sensibilidade para este problema, é o próprio Orçamento que o demonstra. Portanto, penso não restar qualquer equívoco sobre isto.
Compreendo que poderia e deveria ser ainda mais, na opinião do Grupo Parlamentar de Os Verdes, mas o certo é que há aqui um esforço monumental de crescimento.
A proposta do Bloco de Esquerda refere-se à criação de uma taxa sobre electrodomésticos e penso que a questão das taxas é matéria para ser discutida em Plenário, não em Comissão, já que esta não pode deliberar sobre taxas e impostos. Sendo assim, o Bloco de Esquerda deveria reequacionar e pensar esta proposta.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Se a observação do Sr. Deputado Victor Baptista faz sentido relativamente à proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda também fará sentido relativamente à alínea c) da proposta de lei que estamos aqui a debater, que também fala de uma taxa.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a mesa esteve a proceder a uma clarificação. Refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 39.º da Lei de Enquadramento Orçamental que o Plenário discute e vota obrigatoriamente, na especialidade, a criação de impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — De facto, Sr. Presidente, trata-se de uma autorização legislativa, que prevê que o Governo, no âmbito do poder da Assembleia, introduza uma taxa.

O Sr. Presidente: — A interpretação rigorosa da lei é a da remissão para Plenário, não é assim?

Pausa.

Portanto, toda a matéria do artigo 128.º será remetida para Plenário, porque não podemos tratar agora apenas de uma parte.