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45 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, é para uma intervenção muito breve, solicitando, inclusive, a intervenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, se assim o quiser.
Às vezes, nestes nossos debates, faz-se efectivamente recurso ao raciocínio económico de base, e é importante — e digo-o com toda a consideração ao Sr. Deputado Victor Baptista — que ele não seja invocado de uma maneira completamente errada.

Protestos do Deputado do PS Victor Baptista.

O raciocínio do custo marginal tem a ver com um modelo muito simples de concorrência perfeita, em que a procura dos serviços decresce, como é natural, numa curva de procura normal, quando a quantidade procurada efectivamente aumenta.
Mas, Sr. Deputado Victor Baptista, estamos a falar num mercado de preços regulado e que o é por razões de serviço público. Ou seja, os preços do mercado são regulados por razões de serviço público. Como V. Ex.ª saberá, nesta matéria, o principal pagador não é o utente mas, sim, o Estado. E, portanto, num mercado regulado não faz sentido estar a invocar que cada produtor atinge o ponto óptimo quando iguala o seu custo marginal ao preço dos serviços. Não faz rigorosamente sentido algum! O que acontece é que o principal financiador do sistema, que é o Estado, se arroga no direito de acabar com o mercado. Percebo que, para a esquerda, do ponto de vista político, quando se fala em mercado, toque uma «sineta» ideológica,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é uma injustiça!

O Orador: — … como se fosse: Aqui d’el Rei!, na área da saúde não é possível haver iniciativa privada, nem mercado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não diga isso do PS! O Prof. Cavaco Silva não está de acordo com essa apreciação!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para o PS é uma injustiça!

O Orador: — Percebo que haja essa… É perceptível, mas não deve nubilar o raciocínio lógico.
O que está aqui em causa, Sr. Deputado Victor Baptista, com toda a consideração, é o facto de as empresas deixarem de ser livres para determinarem a quantidade em que efectivamente querem prestar estes serviços, porque, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Duarte Pacheco, se, pela conjugação destas normas, por melhoria da qualidade de serviço, os utentes se dedicarem a um produtor, a um laboratório, e não a outro, o que acontece é que este laboratório tem de entrar mais cedo em lista de espera, uma vez que a aplicação da norma obriga, stricto sensu, a que aquilo que o principal financiador paga esteja congelado. É neste sentido que a norma é completamente irracional. Não é possível ter ao mesmo tempo um mecanismo de mercado, que é o desejável, neste sector e uma norma tão impositiva e abstrusa como esta.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Patinha Antão em nada contrariou o que eu disse, apenas referiu que se trata de um mercado regulado. E exactamente por ser um mercado regulado é que existe este n.º 2 no artigo 140.º, porque a taxa de crescimento zero, se é o que se pretende, poder-se-á obter com o mesmo preço e a mesma quantidade, objectivamente. Aqui, o pressuposto é que a quantidade possa aumentar e, se ela pode aumentar, o preço tem de diminuir, para que se mantenha, naturalmente, o crescimento zero. Isto parece-me óbvio. Portanto, é exactamente por estar regulado que existe este n.º 2 na proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, creio que já todos estamos conscientes do que foi proposto para o n.º 2 do artigo 140.º, que foi amplamente debatido.
Assim, proponho que se passe à votação da proposta 241-C, do CDS-PP, que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 140.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 140.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, como votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.