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41 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Srs. Deputados, vamos passar aos artigos 129.º, 130.º, 131.º, 132.º, 133.º e 136.º da proposta de lei, em relação aos quais não existem propostas de alteração.
Começamos por votar o artigo 129.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 130.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 131.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 132.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 133.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 136.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 140.º da proposta de lei, em relação ao qual existem várias propostas de eliminação.
Peço licença para me fazer substituir na presidência da mesa pela Sr.ª Vice-Presidente, visto que me caberá, na qualidade de Deputado do PSD, fazer a apresentação das propostas finais deste articulado.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Teresa Venda.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar a proposta de eliminação do PSD, de eliminação do artigo 140.º, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PSD propõe a eliminação deste artigo por razões que, de resto, já foram apresentadas pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco numa situação anterior. E o argumento fundamental é este: entendemos que o Governo não pode pretender co-responsabilizar a Assembleia da República em matérias que têm a ver directa e exclusivamente com a sua responsabilidade.
A Assembleia da República é o órgão de fiscalização política do Governo, por isso a intenção política do Governo de, através da inscrição de artigos, como é o caso deste, estar a incluir na proposta do Orçamento do Estado matéria que nitidamente tem a ver com as suas responsabilidades, além de, do ponto de vista jurídicoformal, estar incorrecta, tem um alcance político que, do nosso ponto de vista, é censurável. Não cabe à Assembleia da República ter um braço protector de apoio a uma política do Governo, cabe-lhe, isso sim, relativamente às competências estritas deste, manifestar-se enquanto órgão de soberania, mas nunca jamais através do acolhimento desta matéria para deliberação que possa ser entendido como uma coresponsabilização.
É neste sentido que este meu argumento é vincado de novo como orientação de fundo. Para o PSD esta separação de poderes é absolutamente essencial.
Quanto à substância do artigo que é proposto pelo Governo, entendemos que, salvo melhor opinião, se trata de um artigo completamente impossível de executar na prática. Tentar conseguir um congelamento desta despesa, criando uma norma em que se diga que haverá uma variação inversa da quantidade dos actos praticados em convenção por cada entidade que seja inversamente proporcional ao preço das mesmas, de maneira a que, em cada entidade convencionada, a despesa continue congelada em relação ao ano anterior, ao mesmo tempo que é anunciada a abertura do mercado das convenções, é, do ponto de vista da aritmética