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39 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Passo, de seguida, a justificar esta proposta.
Temos compromissos internacionais assumidos para o período de 2008 a 2012. Aproximamo-nos, desde há uns anos a esta parte, a passos largos, deste quadriénio. Estamos a preparar um Orçamento do Estado para 2007, que é o ano que precede o início deste período de 2008 a 2012, e encontramo-nos muito aquém do cumprimento desses objectivos, designadamente quanto às nossas emissões de gases com efeito de estufa.
A primeira questão que quero colocar à consideração dos diferentes grupos parlamentares é a de saber se, dada a situação em que estamos neste momento em Portugal relativamente a esses compromissos internacionais, este Fundo Português de Carbono merece ou não um reforço substancial ao nível do seu financiamento.
Este Fundo foi financiado, no ano passado, com 6 milhões de euros; este ano, houve uma subida para 78 milhões de euros, nem mais um cêntimo — é isso que determina este artigo da proposta de lei do Orçamento do Estado. Ora, aquilo que Os Verdes propõem é um aumento substancial, por via do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da consignação de uma parte deste imposto para este Fundo Português de Carbono de forma a termos mais condições para tomar medidas no sentido de diminuir as nossas emissões de gases com efeito de estufa.
A segunda questão prende-se com a segunda parte da proposta e tem que ver com o facto de o Fundo Português de Carbono ter como objectivo o financiamento de três componentes: primeiro, obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa; segundo, promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do protocolo de Quioto, ou seja, investir em países em desenvolvimento projectos ditos limpos, o que também é relativo; o terceiro objectivo é o do apoio a projectos em Portugal que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente ao nível da eficiência energética.
Estas podem, portanto ser as três componentes de investimento do Fundo Português de Carbono.
O que Os Verdes propõem é que, dadas as carências do País ao nível das medidas internas, que nos levam a investir lá fora aquilo que não investimos cá dentro, 60% deste Fundo Português de Carbono seja obrigatoriamente investido nas medidas internas para redução de gases com efeito de estufa, quer na componente eficiência energética, energias renováveis e outras, quer também ao nível do sector dos transportes, que, como todos sabemos, é aquele que emite mais gases com efeito de estufa.
São, pois, estes os objectivos das propostas que Os Verdes apresentam relativamente a este artigo 128.º, solicitando, mais uma vez, que sejam votadas em separado, ou seja, primeiro, a alínea d) e, depois, o n.º 2.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, a proposta 694-P — que acabou de ser distribuída e colocada erradamente no site da Assembleia na área dos debates em Plenário, mas como se refere ao artigo 128.º a sua discussão é feita em sede de Comissão — parte de pressupostos iguais aos que foram apresentados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, pelo que não vou repeti-los.
Devo dizer que se propõe uma estratégia complementar, a do aumento da base de incidência de uma taxa, que na proposta de lei está prevista só para lâmpadas de baixa eficiência mas que — se não for hoje, há-de ser amanhã — pode e deve abranger uma classe de electrodomésticos ineficientes energeticamente, até para sinalizar uma política de alteração para os consumidores e para os construtores e por isso acrescenta «os electrodomésticos que não sejam de classe A e B…», portanto, os mais mais eficientes, «… e sobre fogões eléctricos de resistências convencionais e de tipo vidro-cerâmico».
É esta a proposta que fazemos de alteração à alínea c).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero sublinhar os pressupostos com base nos quais estas propostas são apresentadas, e mesmo, porque não se distinguem em termos de substância formal, os pressupostos em que é apresentado o artigo da proposta de lei.
Em segundo lugar, pese embora o que acabo de dizer, há dois aspectos que me parecem ser de sublinhar neste debate e nesta circunstância em que estamos todos sensibilizados pela necessidade de reduzir a emissão dos gases com efeito de estufa.
É verdade que temos um Fundo Português de Carbono para fazer face a determinadas responsabilidades.
Mas também é verdade que criar taxas especiais sobre equipamentos eléctricos de baixa eficiência colocanos perante quem é que compra e utiliza estes electrodomésticos.
Se me disserem e me provarem que os electrodomésticos de grande eficiência energética ou as lâmpadas de iluminação de alta eficiência têm o mesmo preço ou semelhante aos de baixa eficiência, quer sejam lâmpadas quer sejam electrodomésticos, não há dúvida de que os de baixa eficiência devem ser penalizados.
Mas, ao promovermos e estipularmos taxas para os mais baratos e, portanto, os mais utilizados e comprados