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35 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

Gostava, inclusivamente, de deixar a sugestão ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho para que leia atentamente as análises que a Comissão Europeia fez sobre os últimos reports dos défices excessivos de forma a perceber claramente o conceito de receita extraordinária.
O que o Sr. Deputado acabou de afirmar relativamente à receita que diz que virá do fundo que é agora extinto não passa pelos critérios do Eurostat nem nunca passará. Não é uma receita extraordinária porque já está dentro do perímetro das administrações públicas. Como tal, é o mesmo de que falámos há pouco, ou seja, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O Sr. Deputado Francisco Louçã, que é professor numa universidade, podendo funcionar aqui como autoridade académica nessa matéria, afirmou-o claramente!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — E então?!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas não sou o Governo!

O Orador: — A transferência dos fundos do Orçamento do Estado para um fundo da segurança social que está dentro dos perímetros da Administração Pública não afecta o défice. Assim como a eventual transferência dos fundos que se incluem no fundo da justiça para o Tesouro… E não é para o Tesouro, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas afecta a lei!

O Orador: — Sr. Deputado, veja o que está na nossa proposta de lei. A transferência é feita para o mesmo organismo, para uma entidade dentro do Ministério da Justiça, ou seja, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça. Diz no número a seguir que a transferência dos fundos dos activos existentes será para este Instituto. Repito: isto não configura qualquer desorçamentação.
Peço desculpa por insistir, mas a última nota que gostava de deixar ao Sr. Deputado é a seguinte: será mais fácil um «elefante passar por um buraco de uma agulha» do que o conceito que o Sr. Deputado tem de desorçamentação passar por um consenso.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas não misture! Não estou a falar de desorçamentação!

O Orador: — O Sr. Deputado quer fazer crer que aquilo que está previsto no Orçamento do Estado, que é lei aprovada por esta Câmara, é desorçamentação, Sr. Deputado?! Tudo o que foi pago em 2005, como regularizações de situações do passado, está previsto no artigo 71.º, está no Orçamento do Estado. O que está no Orçamento do Estado chama-se desorçamentação, Sr. Deputado?! De facto, não percebo os conceitos! O Sr. Deputado disse que a minha cabeça estava confusa, mas, com toda a franqueza, eu retribuo-lhe o «elogio».

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Porque foi elevada a dívida pública?!

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho, que a solicitou, gostaria de dizer apenas o seguinte ao Sr. Secretário de Estado: evidentemente, a fiscalização política não inibe de forma alguma a expressão livre dos membros do Governo nesta Câmara. Além disso, o debate pretende-se vivo. A condenação, ou não, das posições, é feita pelos eleitores, que devem ajuizar o que é dito nesta Câmara. Por isso mesmo, os nossos debates são públicos.
Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, para uma última intervenção sobre este ponto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Bem, não sei se será a última, vamos ver. De qualquer forma, muito obrigado por me ter dado a palavra.
Sr. Presidente, gostava de fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado, que continua a baralhar esta Casa ao tentar introduzir aqui o assunto da desorçamentação, quando, claramente, nesta proposta não é isso que está em causa. Como dizia, gostava de perguntar se o Sr. Secretário de Estado, tendo referido explicitamente que era em benefício da transparência que estas operações iriam ser realizadas, considera que o Ministro António Costa foi pouco transparente ou pouco claro quando, integrando o anterior governo socialista, propôs a criação destes organismos. Queria perguntar-lhe directamente isto.
Por outro lado, queria perguntar-lhe se, caso se mantivessem o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo, o seu saldo seria ou não contabilizado para o défice. Se sim, por que é que se procede, então, à sua extinção? Estas são as questões que gostaria de ver respondidas.