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46 II SÉRIE-OE — NÚMERO 13

Srs. Deputados, passamos ao artigo 141.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 325-C, do PSD, e 358-C, de Os Verdes, ambas de eliminação.
Para apresentar a proposta 325-C, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, o PSD propõe a eliminação do artigo 141.º da proposta de lei por razões que são fáceis e enunciar.
O Governo pretende reduzir a comparticipação do Estado nos escalões B, C e D — estamos a falar em medicamentos. Trata-se, em nosso entender, de uma medida de parafiscalidade, porque, no fundo, isto é uma taxa que incide sobre os utentes de medicamentos de uma forma disfarçada, pois não há justificação nenhuma para isso.
Se é uma medida para reduzir o desperdício, é assim que o Governo a apresenta, consideramo-la profundamente errada, pois incide e onera aqueles que menos são responsáveis por isto; os utentes não são responsáveis pelo consumo dos medicamentos. Se há desperdício no consumo dos medicamentos, ele tem a ver não com quem consome mas com quem prescreve.
Portanto, o Ministério, do nosso ponto de vista, em vez de actuar sobre as fontes de desperdício relativamente aos medicamentos, actua sobre o elo mais frágil, que, neste caso, são os utentes.
Gostava de sublinhar que, de acordo com a própria evidência empírica, não é relativamente aos medicamentos vendidos em ambulatório que se verifica, no que respeita às metas orçamentais do Governo, qualquer derrapagem. Pelo contrário, o Ministro da Saúde anunciou, na Assembleia, como factor positivo e louvando-se no resultado, que, relativamente às vendas de medicamentos em ambulatório, as metas do Orçamento de 2006 estavam a ser cumpridas; o que aqui referiu foi que estas metas, em matéria de consumo de medicamentos, estavam a ser incumpridas, e, de acordo com as notícias vindas a público, largamente incumpridas, na área hospitalar.
Portanto, entendemos que a evidência derrota por completo esta política do Governo, que é no sentido de sacrificar aqueles que estão mais frágeis e que não se podem opor. Além disto, em vez de se dirigir aos focos de desperdício, o Governo contemporiza com eles e evita, efectivamente, fazer aquilo que é a sua missão de interesse público.
Achamos esta medida profundamente lamentável e ainda por cima profundamente incerta. Quem nos garante que para o ano o Governo não repete a mesma lógica e não faz a mesma coisa? Cria-se uma situação de instabilidade e de insegurança que penaliza profundamente os utentes. E não diga o Governo — e com isto termino — que, no conjunto da sua política do medicamento, os utentes acabam por ser beneficiados por entretanto se reduzir o preço de venda a público dos medicamentos. Isto não é verdade, desde logo porque está a ocorrer uma situação, sobre a qual a Câmara a vários trechos e a várias situações já se manifestou como preocupada, que é de todo em todo lamentável e onde o Governo manifesta uma enorme inércia.
Refiro-me a duas coisas: primeiro, à violação da lei, porque a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), que está em lei, não é cumprida; e, segundo, à quota do mercado de genéricos no conjunto de medicamentos, porque, em vez de estar a aumentar, está a regredir quanto àquilo que é o indicador adequado. Todos sabemos que há moléculas que entretanto deixaram de ter protecção de patente, o que fez com que o mercado potencial dos genéricos tenha tido um aumento muito significativo.
Portanto, de acordo com as medidas que o Governo tomou — redução da majoração de 10% nos genéricos e todo um outro conjunto de medidas que desfavorecem os genéricos —, com o objectivo de reduzir o desperdício, garantindo a qualidade de saúde, o que acontece é que no bolso dos utentes (é isto que está em causa na apreciação deste artigo) a despesa aumenta e de uma forma muito significativa.
Com esta redução, esta é uma péssima notícia para o bolso dos utentes, sobretudo para os doentes crónicos e que recorrem necessariamente a medicamentos, numa altura em que, pela própria política do Governo, são as classe médias e médias baixas, sobretudo, as mais penalizadas em variadíssimos quadrantes do seu orçamento. Esta medida é mais uma «acha na fogueira», é profundamente lamentável.
E retomo o argumento que disse: é completamente inaceitável que uma medida desta natureza, que é uma medida directa de actuação do Governo, esteja inserida no Orçamento, para tentar co-responsabilizar a Assembleia numa medida profundamente negativa para o interesse público, em particular para os interesses dos utentes.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda) — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, intervindo sobre o artigo 141.º e as várias propostas que sobre ele incidem quero dizer que ele demonstra bem como é que o Ministério da Saúde está a fazer a contenção da despesa pública em saúde: transferindo os custos para os utentes.