O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série GOPOE - Número: 013 | 23 de Novembro de 2006

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Esta baixa de comparticipações segue-se a uma outra que já existiu o ano passado, designadamente no escalão A, de 100% para 95%, e lembro que, embora com excepções, diz respeito a medicamentos que, pela sua elevada importância e pelas patologias que tratam, tinham um regime de gratuitidade e que deixaram de o ter.
É um Governo que acabou com a majoração dos genéricos, que terminou com a comparticipação, em parte, para o regime especial de 25% para muitos utentes, que tomou, portanto, uma série de medidas que se traduziram no aumento dos custos com os medicamentos para os utentes. E a proposta de uma nova diminuição, decidida este ano, do preço de venda ao público dos medicamentos não chega para compensar este abaixamento de comparticipações, até porque está por fazer a avaliação do resultado concreto que a diminuição aplicada em 2006 teve no bolso dos cidadãos e nos preços efectivos dos medicamentos consumidos e receitados.
Por isso, não podemos estar de acordo com este artigo da proposta de lei e entendemos que ele é mais uma peça desta política de transferência de custos para os utentes, que tem, aliás, este ano, no Orçamento, na questão das novas taxas moderadoras, um exemplo paradigmático de que é este um dos traços fundamentais das opções políticas do Governo na saúde.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, não deixa de ser curioso que quer o Grupo Parlamentar do PSD quer o Grupo Parlamentar do PCP tenham omitido o facto no artigo 138.º da proposta de lei. Não foi por acaso. Por que é que no artigo 138.º, nomeadamente no n.º 1, omitiram o facto de se dizer que os preços de venda ao público dos medicamentos comparticipados descerão 6%?

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Falei disso na minha intervenção!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Acabei de falar nele!

O Orador: — Então, peço desculpa, porque não o ouvi da parte do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está desculpado!

O Orador: — O PSD, garantidamente, não se pronunciou sobre isto.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Pronunciei-me, sim!

O Orador: — Sobretudo o Sr. Deputado Patinha Antão, que já teve responsabilidades nesta área,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas foi por pouco tempo!

O Orador: — … poderia e deveria ter chamado imediatamente a atenção para o artigo 138.º.
Portanto, há uma descida do preço dos medicamentos comparticipados ao público, daí o ajustamento. O cidadão não é prejudicado com isto; se fizerem as contas, verificam que o cidadão não é prejudicado.
Acresce que não se pode falar aqui nos doentes crónicos, porque eles estão isentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Alguns!

O Orador: — Não vale a pena meter os doentes crónicos pelo meio, porque estão isentos! Portanto, julgo que, para sermos rigorosos, tem de se conjugar a descida da comparticipação do Estado com a do preço e, se fizermos as contas, o cidadão continuará a pagar o mesmo, se é que não é beneficiado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra porque o Sr. Deputado Victor Baptista disse que eu não tinha referido a matéria do artigo 138.º, mas está em acta e fui absolutamente claro quando efectivamente me referi à circunstância de o Governo, utilizando um poder «monopsónico» do tipo «quero, posso e mando», pela segunda vez e inopinadamente, ter reduzido os preços dos medicamentos e que para o ano, eventualmente, poderá fazer a mesma coisa, poderá fazê-lo n vezes. É uma maneia autocrática de resolver